segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO

CGGCM – GABINETE - RUA PEDROSO, 322 –
BELA VISTA/SP – TELEFONE 3149-3842.



PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DE RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO

Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá
outras providências.

EDUARDO BETENJANE ROMANO, Corregedor Geral da
Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições, em
especial o disposto no artigo 8º, inciso XIV da Lei 13.396/2002
c.c. artigo 11 da Lei 13.530/2003, e
CONSIDERANDO

1. A inexistência de regulamentação do recurso previsto no
artigo 11 da Lei 13.530/2003

2. A necessidade de orientação e adequação ao efetivo da
Guarda Civil Metropolitana quanto à formulação do recurso ao
ato do Comandante Geral que reclassifica o comportamento
dos integrantes da Corporação.

3. A necessidade de padronização dos referidos recursos
para análise das razões apresentadas e celeridade quanto ao
seu processamento.

Resolve :

1. O servidor interessado em interpor o Recurso deverá
observar os seguintes requisitos:

a.) preencher o requerimento padrão, anexo 1;
b.) entregar no prazo, local e horário;
c.) protocolar pessoalmente ou através de procurador constituído legalmente;
d.) deverá anexar cópia de documentação e provas ao requerimento, NÃO basta a simples alegação de discordância do
conceito ou de injustiça;
e.) escrito dentro das normas de urbanidade e respeito;

2. A petição deverá estar acompanhada de documentos
e provas que sustentem o alegado, devendo ser alegado em
preliminar;

a.) pendência de qualquer impugnação à penalidade aplicada;
b.) erro na contagem de tempo;
c.) incorreções nos dados (nome e RF, por exemplo);
d.) não constar o nome do servidor na lista de reclassificação;

3. Não haverá arredondamento de tempo em nenhuma hipótese, será considerado o tempo de efetivo exercício no cargo
efetivo da carreira na Prefeitura do Município de São Paulo.

4. O recurso deverá ser entregue em 02 (duas) vias, sendo
uma retida pela Corregedoria e a outra será restituída com a
data do protocolo.

5. Os recursos serão recebidos no Setor de Protocolo,
sito à Rua Pedroso, 322, térreo, das 09h00 às 18h00

6. O prazo é de 05 (cinco) dias contados da publicação
do relatório anual de avaliação disciplinar , artigo 11 da
Lei 13.530/2003.

7. O não atendimento do prazo estipulado no item anterior
implicará no não recebimento do recurso.

8. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.


sábado, 14 de janeiro de 2012 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 57 (10) – 25

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