quarta-feira, 30 de novembro de 2011

[Blog do Guarda Municipal de Tubarão] Guardas Municipais e a lei.


Este artigo foi elaborado especificamente, com um texto mais popular e de fácil entendimento, enaltecendo o amparo legal que permeia a atuação da Guarda Municipal, agindo alicerçada pela lei maior que é a nossa Constituição Federal, relacionando com a legislação complementar existente, mostrando a legalidade da Guarda Municipal como órgão de segurança pública da esfera municipal.
Iniciaremos destacando o que diz a nossa Carta Magna sobre o tema segurança pública;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CAPÍTULO III

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Antes de tudo, saiba o que significa a palavra proteção, segundo alguns dicionários modernos; proteção pro.te.ção sf (lat protectione) Ato ou efeito de proteger. Abrigo, amparo, auxílio, socorro. Pessoa que protege. Tomar sob sua proteção: dar proteção a; proteger, prevenir contra algo, ou ação de outrem...

Agora que sabemos o significado gramatical da palavra proteção e que as guardas municipais ao proteger, abrigam, auxiliam, socorrem, previnem..., veremos a seguir como, quando e onde as guardas municipais exercem esse ofício no contexto da segurança pública.
Note primeiramente, que o caput do artigo 144, o qual trata da segurança pública, diz que este mister é dever do Estado (união, estados e municípios), caindo por terra aquele surrado argumento de que a segurança pública compete aos estados, pois no texto constitucional “Estado” está no singular, referindo-se as três esferas de governo, pois se assim não fosse, as Polícias Federais perderiam seu efeito. Veja também, que o texto do artigo 144, § 8º da nossa carta magna, que trata da segurança pública, quando usa o termo “conforme dispuser a lei”, remete a interpretação do conteúdo citado em seu texto geral a uma lei complementar, mais específica, onde estabelece a seara de atuação relativa às atividades das Guardas Municipais. Mas onde se encontra a referida ordenação legal? Para quem não tem o suficiente conhecimento das leis, fica difícil de responder esta pergunta, mas a resposta existe, veja:

Com base na lei, explicaremos o que são bens públicos na visão do legislador, já que a Lei Federal número 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo código civil brasileiro, em consonância com a atual realidade social e política brasileira complementa a interpretação do artigo 144 da Constituição.
Diz o art.99:
São bens Públicos;
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Logo se vê que, que caso haja honesto interesse numa interpretação mais conveniente à comunidade local (mesmo porque ninguém mora fora do Município), as ruas, praças, estradas, terrenos, edifícios e estabelecimentos municipais, e tudo o mais que aí houver, podem e devem ser protegidos pelas Guardas Municipais.

Após a promulgação da Constituição, um dos serviços municipalizados foi a fiscalização de trânsito, pois o Código de Trânsito Brasileiro, criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabeleceu a seguinte atribuição aos municípios:
Art.24, inciso VI, compete aos municípios no âmbito de sua circunscrição: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”. Também consta no artigo 280 parágrafo quarto do CTB, que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário(guarda municipal), ou celetista, ou “ainda”, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Veja aí, a comprovação da essencialidade das guardas municipais na fiscalização de trânsito como sendo estes servidores civis do município.

Sobre o poder de polícia, o poder público, no âmbito federal, estadual e municipal, ao fiscalizar algum setor de atividade social, sem dúvida, está no exercício do poder de polícia, pois a Lei Federal 5.172 de 25 de outubro de 1966, que cria o Código Tributário Nacional diz o seguinte;
Art. 78; Considera-se poder de polícia, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O grande jurista brasileiro Ponte de Miranda afirma: “policiar é ato estatal, é ato de autoridade pública”. E estatal é gênero para tudo que é público – da União, do Estado ou do Município. Isso é elementar a quem estuda o Direito. Mesmo assim, existem leigos que se confundem sobre a expressão poder de polícia. Ouve-se até pessoas estudadas, como jornalistas e mesmo autoridades políticas e policiais, que por interesses subjetivos ou puro desconhecimento, afirmam que guarda municipal não tem tal prerrogativa e cometem essas falhas. Assim não existe um poder da Polícia, mas sim, o poder de polícia, também exercido pela organização policial. Sendo assim, poder de polícia não é um poder da polícia”, é poder estatal ou público (da união, dos estados ou dos municípios), também exercido pela instituições policiais, em sua área de atuação, ficando evidente que pelo fato da instituição não ter o nome polícia, não quer dizer que ela não tenha o tal poder de polícia.

Sobre as prisões em flagrante delito, o Código de Processo Penal, em seu Art. 301, diz que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, qualquer pessoa pode prender no caso de flagrante, e o GM, instituído de uniforme, viatura, armamento e treinamento tem o dever de prender em flagrante, conduzindo o preso à presença da autoridade policial, isto é, o delegado de polícia, inclusive com o uso da força moderada para vencer a resistência do preso caso haja necessidade.

Na esfera municipal, complementando o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, foi redigida a Lei Complementar N° 10/2005, que cria a Guarda Municipal de Tubarão, Tal lei está em sintonia com a Constituição Federal e demais leis existentes, possibilitando que os agentes municipais estejam respaldados para o uso de armamento letal e não letal, o qual foi outorgado pela Polícia Federal e o Exército através de convênio, conforme a Lei Federal n.º 10.826/03, e Decreto n.º 5.123/04. Segundo lei municipal, a Guarda Municipal de Tubarão, é o órgão de serviço essencial da Prefeitura, corporação uniformizada, armada e devidamente aparelhada, destinada a proteger os bens, os serviços e as instalações públicas municipais, meio ambiente e fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais em conformidade com a legislação vigente; exercendo suas atividades em toda a extensão do território do município, cumprindo as leis e assegurando o exercício de poderes constituídos no âmbito de suas competências. A corporação atua nas ruas em contato direto com a população, prestando todo o tipo de auxílio, dos comunitários e sociais à segurança, passando pela reordenação do trânsito, orientação dos alunos das escolas municipais e assistência aos visitantes que frequentam diariamente nossa cidade.
A Constituição não obriga a criação das Guardas Municipais, mas se criadas, o ente público municipal não pode se omitir e tem o dever de assegurar as condições mínimas de operacionalização de suas atividades para que os profissionais não fiquem expostos aos riscos inerentes da profissão, como comprovado recentemente com a morte do saudoso GM Marcelo Silva, que estava realizando a fiscalização de trânsito quando deu de frente com marginais que instantaneamente executaram o guarda, pois para os assaltantes, por estar uniformizado, ele era um obstáculo naquele momento e foi uma vítima da covardia dos marginais, tendo em vista que o GM Marcelo não portava armamento e sequer tinha colete a prova de balas naquela oportunidade. Este fato serviu de exemplo para mostrar a necessidade dos guardas municipais terem equipamentos de segurança adequados para trabalharem nas ruas, e que vinham sendo solicitados há tempos pelos membros da corporação através de sua associação. Graças a luta pelo convencimento, que custou inclusive a vida de um pai de família, hoje a GMT trabalha equipada com coletes e armas de fogo, possibilitando maior segurança na sua lida diária. A pergunta que fica é; quantos guardas municipais ainda precisarão perder suas vidas em outras cidades para que sejam alcaçadas as condições adequadas de trabalho?

A título de conhecimento, recomendo aos mais desconfiados que leiam a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, do Ministério do trabalho, que foi atualizada em 2002, a qual estabelece a forma de trabalho e com que equipamentos os Guardas Municipais devem exercer suas atividades, sendo que na CBO, as Guardas Municipais estão agrupadas na mesma família das Polícias Federal e Rodoviária Federal, sob o código internacional CIUO88 e enquadrada no código nacional 5172-15 da classe das polícias. Portanto, os Prefeitos podem criar e implantar suas Guardas Municipais, tendo o dever de aparelhar adequadamente estes profissionais, empregando os integrantes de suas corporações no policiamento de trânsito e em demais atividades preventivas envolvendo a segurança pública dentro do município.

Diante do exposto, as Guardas Municipais exercem suas funções respaldadas pela Constituição Federal, agindo dentro do interesse local e em prol da coletividade, exercendo o policiamento municipal, realizando a segurança dos munícipes, colaborando com as demais forças de segurança pública que compõem o artigo 144 da Constituição Federal. Dessa forma, a nossa Carta Magna, nascida de uma Assembléia Nacional Constituinte, através de um processo democrático, não pode ser interpretada com sentimento de ciúmes corporativo, nem ao sabor do interesse de grupos ou pessoas avessas as leis, mas deve espelhar, no espírito do seu texto, a vontade do povo, como garantia do bem coletivo e das aspirações da sociedade.

Finalizando nossa explanação, com o objetivo de definir mais especificamente as atribuições das Guardas Municipais, buscando uma interpretação mais objetiva, o Ministério da Justiça, por meio da SENASP- Secretaria Nacional De Segurança Pública, editou a Portaria nº 16, de 27 de maio de 2011. Considerando a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;

Considerando a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;

Considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;

Considerando a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki.

Acreditamos a edição de uma lei federal exclusiva para Guardas Municipais, será um divisor de águas, na seara da segurança pública, servindo para cristalizar o entendimento das atribuições da categoria, servindo de marco regulatório para a classe que, diante da sua essencialidade, é uma das poucas, senão a única profissão no âmbito municipal citada na Constituição Federal do Brasil.

Autor: Jader Martins de Freitas
Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Tubarão.

Prefeito de Aracaju anuncia concurso para Guarda Municipal


Edvaldo ratificou o compromisso com a Guarda Municipal de Aracaju (Fotos: Lízia Martins)
























O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, anunciou na manhã desta segunda-feira, 28, a realização de concurso público para a Guarda Municipal de Aracaju (GMA). O edital também será divulgado hoje. Serão 100 vagas com salário inicial de R$ 1.310,40. A organização do concurso está sob responsabilidade do Instituto Movens.

As inscrições ocorrem entre os dias 1º e 12 de dezembro, com taxa no valor de R$ 26,20. As provas estão previstas para o dia 15 de janeiro. A solicitação de gratuidade na taxa de inscrição poderá ser feita entre os dias 1º e 2 de dezembro. De acordo com Edvaldo Nogueira, a realização do concurso é o ponto alto da série de investimentos realizados pela Prefeitura na Guarda Municipal em 2011.

Além disso, de acordo com o chefe do Executivo Municipal, é a prova da valorização da entidade. “Quando chegamos na Prefeitura, há dez anos, não havia os guardas municipais. O trabalho era feito por vigilantes. Nós criamos a Guarda, criamos o plano de carreira, e apenas neste ano investimos R$ 4 milhões. Agora, chegou o momento de realizar o concurso”, comemora o prefeito.

Com essas 100 novas vagas, ultrapassa a marca de três mil o número de novas vagas criadas por concurso nos últimos cinco anos. O próximo edital a ser lançado, segundo o prefeito, é o do concurso para agente de mobilidade urbana da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), aprovado no mês passado pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e que prevê 200 vagas.

“O concurso é a forma mais democrática de ingresso no serviço público. Com a realização desse processo para a Guarda Municipal, teremos mais gente, mas trabalho e mais segurança para a capital”, reforça Edvaldo Nogueira.

Para o comandante da GMA, major Edênisson Paixão, a realização do concurso público demonstra a preocupação do prefeito em atender aos anseios da população. Os 100 novos agentes vão diminuir o déficit da entidade. “Isso vai fazer com que a gente preste o serviço com leveza e maior eficiência. Nós vamos poder colocar homens onde estava faltando e, assim, garantir o cuidado com os bens públicos”, analisa o major.

Para Edênisson, o aumento do efetivo, aliado aos investimentos já realizados, propiciarão grande melhoria nas atividades realizadas pela Guarda Municipal. “O prefeito vem investindo não só em bens materiais, mas em recursos humanos e na valorização do salário do servidor. Estamos com várias licitações abertas. Já adquirimos novas viaturas, motocicletas e outros equipamentos. Só em recursos materiais os investimentos ultrapassam os R$ 2 milhões”, reforça o comandante da GMA.

Concurso

As provas ocorrem em duas etapas. Na primeira os candidatos serão submetidos à prova de conhecimentos básicos, com 50 questões de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática e Conhecimentos Gerais, e haverá a prova de conhecimentos específicos, com provas de Legislação Federal, Estadual e Municipal.

Além da prova objetiva, haverá a realização dos exames de aptidão física e psicotécnico. A segunda etapa corresponde ao curso preliminar de Formação Profissional. O concurso é voltado a pessoas com o nível médio de escolaridade. Para tomar posse, no entanto, é necessário que o canditato esteja habilitado a conduzir veículo automotor na categoria B ou superior.

Entre as atribuições básicas para o agente de Guarda Municipal estão a proteção dos bens da Administração Direta, Indireta e Fundacional da Prefeitura de Aracaju; orientar a população quanto ao direito de utilização dos serviços públicos; orientar e apoiar os turistas brasileiros e estrangeiros e dar apoio às atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes.

Presenças

Compareceram à solenidade o vice-prefeito de Aracaju, Silvio Santos, os secretários municipais Marcos Cardoso (Comunicação), Lucivanda Rodrigues (Administração), Jefferson Passos (Finanças), Tânia Soares (Governo), Dulcival Santana (Planejamento), Bosco Rollemberg (Assistência Social e Cidadania), Fabiana Passos (Gabinete), o deputado federal Laércio Oliveira e o presidente do Sindicato Municipal dos Guardas Municipais (Sigma), Ney Lúcio.

Publicado em http://senoticias.com.br/se/?p=18849

Guarda Civil de Ilhéus é alvo de tiros durante operação



Durante operação realizada na manhã de hoje (22) na escola municipal Professora Julieta Frutuoso de Araújo no distrito de Tiquarucu, prepostos da Guarda Civil Municipal foram alvo de tiros deflagrados por um suspeito ainda não identificado.O fato aconteceu enquanto o comandante da corporação, Marcus Vinícius Alves, concedia entrevista ao vivo para o programa policial Nas Ruas e na Polícia, da Rádio Sociedade de Feira, quando a ligação foi interrompida de forma inesperada, o que levantou suspeitas de que alguém teria sido atingido.

Em contato com a equipe de reportagem do portal de notícias Bom Dia FEIRA, o comandante Marcus Vinicius Alves disse que a presença da Guarda foi solicitada pela direção da escola, pois alguns indivíduos queriam agredir um estudante da unidade de ensino., identificado como Mauricio dos Santos Lima, 18 (foto 6). “Os elementos estavam armados e atiraram contra os guardas, um fugiu pelo mato. Conseguimos apreender outro que estava dentro da escola com uma faca na mochila. Ele disse que era menor, mas conferimos os documentos, tem 19 anos, e será conduzido para a 2ª Delegacia”, afirmou. O jovem apreendido chama-se Flavio Batista dos Santos, 19 (foto 4).
Marcus Vinicius disse que a intenção do grupo era matar a vítima. “Estavam na porta da escola, nós chegamos a tempo e fomos recebidos a bala, sendo que um atirou e saiu correndo”, descreveu. “Não tivemos nenhum ferido, o tiro deflagrado pegou no muro e agora iremos apresentar um deles na Delegacia. O fugitivo estava de moto e sem capacete”, lembrou.
A Guarda Municipal também deteve um menor de 11 que estava com uma peixeira. O infrator será encaminhado ao Conselho Tutelar.
Briga começou em uma festa no fim de semana - Na delegacia, Mauricio contou que tudo começou durante a festa realizada no distrito de Tiquaruçu no último final de semana, que aconteceu no Povoado de Socorro. “Estava com a minha namorada, encostado no muro da igreja, quando ele (Flavio) e outro colega se aproximaram de mim, e perguntou por que eu estava olhando para ele. Respondi que não estava olhando, ele insistiu dizendo que se eu conversasse demais, iria me bater”, confessou.
De acordo com Mauricio, ele ficou sabendo que Flávio e os primos estavam armando para matá-lo na escola. “Mesmo assim eu fui e perguntei para ele porque ele queria me matar, já que eu não tinha feito nada. Flávio disse que ia me bater mesmo, só que meu primo (Alexandro dos Santos Lima, 22 [foto 1]), pediu que não acontecesse isso e ele afirmou que também iria matar meu primo. Graças a professora que ligou para Guarda, eles chegaram imediatamente evitando que eu e meu primo fossem mortos da escola”, afirmou.
Flavio alegou para reportagem que realmente estava armado com um punhal. “Fiquei sabendo que ele (Mauricio) queria me matar. Realmente tudo começou na festa, porque ele e outro amigo teriam me tirado pergunta e falou que iria me pegar na escola, ai resolvi trazer uma faca. Enquanto os caras que atiraram na Guarda, eu nem conheço”, contou Flavio.
(Por Hamurabi Dias)

Notícias da GCM de Ribeirão Preto




EQUIPE ROMU DA GCM DE RIBEIRÃO PRETO DETÉM INDIVÍDUO POR DESACATO.

Em patrulhamento de rotina pelo bairro Jardim Paulista, ao passarem pela rua Henrique Dumont os patrulheiro da ROMU 552 foram surpreendidos por um indivíduo que sem motivo algum passou a ofender a Guarnição proferindo palavras de baixo calão. De imediato a guarniçao retornou e efetuou a abordagem ao indivíduo e o conduziu ao 8º Distrito Policial onde a Autoridade Policial determinou a lavratura de B.O por desacato (Art. 331 consumado). Parabéns aos GCMs César, Costa e Henrique pela ocorrência pois desta forma tem mantido o respeito que esta corporação tem conquistado com a população.


GCM'S DE RIBEIRÃO PRETO, DETÉM INDIVÍDUO PORTANDO ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ALBERGUE.

O GCM Dutra escalado pelo CETREM, suspeitou de um indivíduo que estava albergado pelo local e acionou uma VTR de Apoio para uma averiguação. Durante a abordagem, a Guarnição encontrou junto aos pertences do indivíduo, um embrulho contendo em seu interior certa porção de substância em forma de pedrinhas de coloração amarelada com características semelhantes a Crack. De imediato o indivíduo foi apresentado ao 2º Plantão Policial onde foi feito um Termo Circunstanciado de acordo com a Lei 11343/06 (Art.28, caput), e o Indivíduo foi desligado da casa. Parabéns ao GCM Dutra pela percepção, e por ter agido dentro da legalidade. Parabéns também aos GCMs Cléber e Reginaldo VTR 406 pelo apoio prestado ao GCM do local.


EQUIPE DE APOIO GCM DE RIB. PRETO LOCALIZA VEÍCULO ENVOLVIDO NA PRÁTICA DE TENTATIVA DE LATROCÍNI

Em patrulhamento de rotina pelo bairro Pq. Bandeirantes, mais precisamente pela Rua. Maestro Enrico Ziffer, Integrantes da VTR 407 Apoio da GCM depararam com um veículo Gol Placas EIT 5873 de Ribeirão Preto, em estado de abandono. Ao verificarem a placa junto ao Sistema Infoseg da GCM, constou-se veículo produto de furto. A vítima fora contactada via CECOM e compareceu ao local, porém os GCMs foram comunicados pela vítima de que na data anterior ao chegar em sua residência com o veículo supra citado, foi abordado por três Indivíduos que o fizera entrar na residencia onde estava o seu pai e sua Madrasta, e todos foram feitos refém, enquanto os mesmos efetuavam roubo de objetos. Ao saírem da residencia, efetuaram um disparo de arma de fogo, vindo atingir sua madrasta, e que esta estaria hospitalizada. Diante da narrativa da vítima, os GCMs de pronto preservaram o local e acionaram via CECOM o I.C no local para que o veículo pudesse ser periciado, só após a perícia no veículo é que se deslocaram ao 1º Plantão Policial, onde foi feito o Auto de exibição, apreensão e devolução do veículo à Vítima. Parabéns aos GCMs Diego e Antônio Luis pela ocorrencia, demonstrando estarem sempre atentos em seus patrulhamentos, e uma conduta exemplar frente ao ocorrido, rendendo-lhes inúmeros elogios por parte da vítima.


EQUIPE DE APOIO DA GCM DE RIB. PRETO, DETÉM MENOR COM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Em patrulhamento de rotina pelo bairro Jd. Jandaia, os integrantes da VTR 407 Apoio da GCM, se depararam com um adolescente em atitude suspeita, tentando desvencilhar da guarnição. Ao ser abordado, foi encontrado com o mesmo uma cápsula de pó branco com características de cocaína. A guarnição notando seu nervosísmo, resolveu apresentá-lo á DIJU (Delegacia da Infância e Juventude). Já na DIJU, foram certificados de que contra o adolescente havia dois mandados de busca e apreensão, sendo assim o mesmo foi encaminhado à FUNDAÇÃO CASA. Parabéns aos GCMs Gonzaga e Carvalho pela ocorrência, pois tem demonstrado eficácia e profissionalismo nesta ocorrência.



EQUIPE ROMU DA GCM DE RIB. PRETO, LOCALIZA ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRAÇA PÚBLICA

Em patrulhamento de rotina pela praça Aureliano de Gusmão, mais conhecida como "Praça Sete de Setembro", a guarnição da ROMU 553 localizou entre os arbustos um saco plástico transparente contendo em seu interior 17 cápsulas de pó branco com características de cocaína. como não havia ninguém no interior da praça, o entorpecente foi encaminhado ao 1º Plantão Policial onde a Autoridade Policial determinou que fosse feito sua apreensão. Parabéns aos GCMs Ricardo, Neto e Adilson pela ocorrência demonstrando estarem atentos em seus patrulhamentos.


EQUIPE ROMU DE RIBEIRÃO PRETO, DETÉM MENOR TRAFICANDO ENTORPECENTE EM PRAÇA PÚBLICA

Em patrulhamento de rotina pela praça Aureliano de Gusmão, mais conhecida como "Praça Sete de Setembro", a Guarnição da VTR ROMU 552 se deparou com o adolescente K.C.D, em atitude suspeita. Ao efetuarem a abordagem e em revista pessoal foi encontrado no interior do tênis quatro cápsulas de cocaína e R$70,00 em dinheiro. Ao ser questionado sobre o entorpecente bem como a quantia em dinheiro, o adolescente assumiu a propriedade do entorpecente e assumiu que vende a substãncia e que o dinheiro seria proveniente da venda de entorpecente. O Adolescente disse ainda não estar nem um pouco preocupado, pois consegue mensalmente com a venda de entorpecente aproximadamente R$ 2.000,00. Diante das circunstancias, o adolescente foi conduzido ao 1º Plantão Policial e após tomar conhecimento dos fatos, a Autoridade de Plantão determinou que fosse elaborado um B.O de Ato Infracional e o menor foi encaminhado ao NAI onde permanecerá à disposição da Vara da Infância e Juventude. Parabéns aos GCMs Herivaldo, Juliano e Lavecchia pela ocorrência, demonstrando estarem atentos em seus patrulhamentos e colaborando grandiosamente com a paz social.


EQUIPE ROMU DE RIBEIRÃO PRETO EFETUA PRISÃO DE INDIVÍDUO PROCURADO PELA JUSTIÇA.

Em Patrulhamento de rotina pelo bairro de Campos Elíseos, mais precisamente pela rua Silveira Martins, a guarnição da VTR ROMU 553 fora solicitados por populares informando que tal indivíduo estaria perturbando os moradores. A guarnição de imediato efetuou a abordagem e ao pesquisar a sua ficha criminal junto ao Sistema Infoseg da GCM, constatou que havia um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlãndia-MG, onde figura como autor de roubo. Foi dado Voz de Prisão ao indivíduo e o mesmo foi conduzido ao 2º Distrito Policial, onde após a Autoridade Policial tomar ciência e diante da veracidade dos fatos, ratificou a voz de prisão e o indivíduo foi encaminhado a cadeia pública de Santa Rosa do Viterbo-SP. Parabéns aos GCMs César, Henrique e Costa pela ocorrência, demonstrando mais uma vez estarem atentos em seus patrulhamentos e assim tem colaborado com a paz social e garantindo bem estar ao cidadão de bem.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO,
NOSSA PRESENÇA É A SUA PROTEÇÃO.


enviado por JOSUÉ ELIAS DA SILVA

Quem é Rodrigo Pimentel?

Pra quem não sabe esse Rodrigo Pimentel conta uma historinha que
deixou o BOPE porque não concordava com as coisas que aconteciam na
polícia. Tudo mentira. Saiu do BOPE porque quis virar assessor do
então subsecretário de Segurança, no meu governo, Luiz Eduardo Soares.
Quando demiti Luiz Eduardo, o então capitão Rodrigo Pimentel foi para
o 16º batalhão (Olaria). No primeiro tiroteio entrou em pânico e se
escondeu embaixo do carro, enquanto os colegas sozinhos tinham que
sustentar fogo com bandidos.
Todos na PM sabem que naquela época, o comandante-geral, coronel
Wilton o repreendeu na frente da tropa por sua atitude covarde que
desonrava a corporação, enquanto ele chorava de vergonha e não teve
coragem de olhar para os colegas de farda.
Logo depois desse triste episódio, desmoralizado e mal visto pelos
colegas, pediu para ser reformado. Alegou que tinha problemas de
surdez e conseguiu ainda um acréscimo nos vencimentos. Engraçado, que
no ar ouve tão bem as perguntas dos apresentadores do RJ TV!
Essa é a verdadeira história, não tem essa conversa fiada de
moralidade que ele apregoa. Perguntem aos colegas dele se é mentira o
que estou contando?

Obs: Bom se esta história for verdadeira a unica coisa que se modifica
em nossas humildes vidas é a de saber que a história contada em tropa
de elite 1 e se não toda em boa parte mentirosa e como foi tirada de
um livro escrito por ele, ele tambem escreveu o que bem quis.

Obs2: sempre achei estranho um cara que dizia amar os caveiras sair da
tropa por incompatibilidade de opiniões, por que afinal se ele ficasse
quem sabe não poderia comandar a policia carioca um dia.

Obs3: Alguns comentários dele na rede globo são extremamente tedenciosos.

http://garbo.blogs.sapo.pt/89337.html

enviado por Ezael

Usuária de drogas abandona bebê em São Paulo

A criança estava em uma praça, na zona leste da capital, e foi levada para o Conselho Tutelar



Um bebê de cinco meses foi abandonado pela mãe usuária de drogas no bairro de Vila Formosa, na zona leste de São Paulo. A GCM (Guarda Civil Metropolitana) foi acionada por telefone na tarde desta terça-feira.


A criança estava na praça Haroldo Daltro, no Clube Escola Vila Manchester. Ao chegar ao local, os agentes encontraram a criança no colo de uma mulher, que contou aos guardas que a mãe da bebê é usuária de drogas e sumiu após deixar o filho.

Os GCMs acionaram o Conselho Tutelar, para onde a mulher e a criança foram encaminhadas. O caso foi registrado no 31º Distrito Policial.

O medo do não


Rogério Antônio Lopes

Muito se fala (das razões) da violência e da criminalidade nestes tempos em que protagonizamos a vida na terra, alguns argumentam que "antigamente" era melhor e a violência não era tanta, pode ser.
Ao se buscar as causas desses "males sociais", vamos encontrar várias explicações, desde àquelas de ordem jurídica que dizem ser o crime um fenômeno social, até as de cunho socialista, que põe a culpa nos ditames do Estado liberal, não importa, a realidade é que vivemos tempos que nos causam indignação, sofrimento, perdas de vidas e muita dor, porém, todos esses vieses absolutamente evitáveis e desnecessários.
Dentre as causas apontadas, uma é fundamental nesse processo de degradação social: O MEDO DO NÃO.
No Brasil de algum tempo atrás, a educação familiar era implementada de maneira firme e disciplinada, esse medo não havia, "o não" não era "politicamente incorreto".
Com o decorrer do tempo, alguns valores foram se perdendo em razão da própria "mudança cultural", que recebendo uma série de influências, inclusive midiáticas, foi relegando a família a uma espécie de segundo plano, estabelecendo a ordem do "vamos curtir o momento" em detrimento de posturas equilibradas e que preservassem princípios cristãos e sociais.
A cultura do consumismo, empurrada pela propaganda linear e contínua, também contribui para que a pessoa em formação (o jovem e o adolescente) sofra as consequências negativas que vão repercutir por toda sua existência.
Hoje os pais tem medo de dizer "NÃO", se o fizerem serão rotulados de retrógrados, ultrapassados, chatos e em casos mais extremos chegam a ser "ameaçados" pelos filhos: - se relar a mão em mim chamo o Conselho Tutelar.
É preciso que tenhamos consciência de que o "não" faz parte da nossa vida e em muitas ocasiões é necessário, ou seja, nós precisamos dele, a vida não é feita só de festas, baladas e curtição.
Muitas vezes o não nos leva a respeitar limites que de outra maneira sequer os veríamos. A Professora de psicologia Dra. Maria Isabel, diz que nossa sociedade está carente de não:
Não, você não pode bater no seu amiguinho.
Não, você não vai assistir a uma novela feita para adultos.
Não, você não vai fumar maconha enquanto for contra a lei.
Não, você não vai passar a madrugada na rua.
Não, você não vai dirigir sem carteira de habilitação.
Não, você não vai beber uma cervejinha enquanto não fizer 18 anos.
Não, essas pessoas não sãoü companhias pra você.
Não, hoje você não vai ganhar brinquedo ou comer salgadinho e chocolate.
Não, aqui não é lugar para você ficar.
Não, você não vai faltar na escola sem estar doente.
As consequências do sim "irresponsável", leva a um inconformismo quando o indivíduo recebe um "não", isto é, ele não aceita e não consegue entender que o "não" significa a imposição de um limite, então agride o Professor, mata a namorada, efaqueia o patrão etc.
Ao prender um adolescente ou um sujeito embriagado ao volante, a polícia está impondo um limite que caberia em primeiro lugar à família e não ao Estado.
Quando se ouvir um não, antes de rotular o sujeito (pais) como retrógrado, anti-democrático, ditador etc, deve-se ao menos "tentar" analisar as razões com equilíbrio e o mínimo de bom senso, porque do jeito que as coisas vão o não pode ser uma das principais tábuas de salvação dessa sociedade que já vislumbra o caos ao longo do azimute.
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Marcos Junior

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Alckmin estuda mandar viciado para terra natal

O governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo discutem a ideia de enviar frequentadores da cracolândia, na região central da cidade, de volta a suas cidades de origem.

A possibilidade foi confirmada pelo governador Geraldo Alckmin.

Localizados pelo censo de moradores de rua que será finalizado neste ano, os viciados seriam encaminhados às prefeituras dos municípios em que nasceram para receber assistência, segundo o jornal "Folha de S.Paulo".

O governador não detalhou, porém, como a medida seria feita.

"O foco é o tratamento das pessoas através da internação. Agora, se a pessoa quiser voltar para seu local de origem, a área social, como já faz, vai ajudar", disse o governador.

O serviço já é oferecido para migrantes que desejam voltar para seu Estado de origem. A prefeitura paga a passagem de volta e oferece kits com comida e itens de higiene.

GCM'S DE RIBEIRÃO PRETO PRENDE INDIVÍDUO EM FLAGRANTE DELITO PELA PRÁTICA DE ROUBO.




Os GCM's Dantas e Luciano, escalados pelo Pronto Socorro Central foram acionados por duas munícipes a qual relataram para a guarnição que um indivíduo de cor negra, usando gorro preto, de bermudas e camiseta preta, havia feito gestos simulando estar armado e anunciou o assalto, levando das vítimas um relógio e um aparelho celular, e teria seguido em direção à Rodoviária. Com as características passadas pelas vítimas, os GCM's partiram em diligência logrando êxito em deter o indivíduo com as mesmas características pelas proximidades do Pronto Socorro. Em busca pessoal foi encontrado em poder do mesmo os objetos produto de roubo e as vítimas reconheceram o indivíduo como sendo o autor do delito bem como os objetos por ele levado sendo de propriedade das mesmas. Diante dos fatos foi dado voz de Prisão em flagrante e com o apoio das vtr's, foi conduzido ao 2º Plantão Policial onde após tomar ciência dos fatos, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante e o indivíduo foi recolhido ao Centro de Detenção Provisória devendo permanecer à disposição da justiça. Parabéns aos GCMs Dantas e Luciano pela ocorrência, demonstrando estarem atentos e preparados agindo de forma ágil e acima de tudo dentro da legalidade. Parabéns tambem ao GCMs Reginaldo e Cléber VTR 407 Apoio da GCM e Palaveri, Tiago e Mário VTR 552 ROMU da GCM pelo apoio prestado aos GCM's.


GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, NOSSA PRESENÇA É A SUA PROTEÇÃO


enviado por Josué Elias











Jurisprudência de GCM's em cidades pequenas...



http://g1.globo.com/videos/bom-dia-brasil/t/edicoes/v/venda-de-armas-para-cidades-pequenas-gera-polemica/1712497/

Comentário infeliz ou pura ignorância...

http://g1.globo.com/videos/bom-dia-brasil/t/rodrigo-pimentel/v/rodrigo-pimentel-fala-sobre-o-papel-da-guarda-municipal/1712602/

Opinião de comunicadores, formadores de opinião, e totalmente ignorantes, se não sabe sobre o assunto é melhor ficar quieto! Tremenda burrice as palavras desses 3, 2 pseudo jornalistas e pseudo comentárista...


enviado por Ezael

O vírus já vem no contrato

MARCELO ROCHA. COM MURILO RAMOS

Os ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia incentivam a compra de computadores para estudantes. A empresa que fornece as máquinas é a mesma, e o negócio nem precisa de concorrência pública

Uma das maiores ocupações de políticos em Brasília é procurar maneiras de levar recursos do governo federal a suas regiões. Cada um dos 594 parlamentares tem o direito de sugerir onde o governo deveria investir R$ 15 milhões anuais do Orçamento da União. Entre os ritos obrigatórios para quem busca recursos está a presença em reuniões promovidas pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI), da Presidência da República, com técnicos dos ministérios. Eles explicam o que cada pasta tem para investir. Em uma dessas reuniões, no 3º andar do Palácio do Planalto, o chefe de gabinete da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, José Luís Balalaica, foi um dos convidados. Ele explicou a deputados e assessores os programas federais na área de Educação. Em tempos em que o governo federal aperta os cintos, Balalaica cantou uma melodia agradável aos ouvidos dos participantes: disse que a Educação não sofre os problemas de contingenciamentos de gastos.

mensagem11 (Foto: reprodução)

Segundo a sedutora fala de Balalaica, há recursos a destinar a prefeituras e Estados interessados em adquirir uniformes escolares, bicicletas escolares e laptops. No caso dos computadores, Balalaica apontou o caminho. Mencionou a existência de uma Ata de Registro de Preços no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ata é um atalho burocrático que facilita a compra dos equipamentos com o patrocínio das emendas. Ao “aderir a uma ata”, como diz o jargão, prefeituras, governos estaduais ou qualquer órgão federal não precisam fazer uma concorrência pública para comprar algo. Abre-se, então, a oportunidade para o aparecimento do vírus que ataca os cofres públicos.

As emendas parlamentares são apenas uma das saídas encontradas pelo governo para manter vivo um programa do ministério que beneficia uma fabricante específica de computadores: a Positivo. Sediada no Paraná, a Positivo é a empresa que mais vende equipamentos de informática para o governo. Faturou R$ 383 milhões em 2010 e, neste ano, acumula R$ 240 milhões, de acordo com dados registrados no Portal da Transparência. A Positivo deu um salto no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2004, a empresa vendera R$ 5,7 milhões ao governo federal. Em março de 2010, durante a pré-campanha presidencial, o então presidente Lula visitou a fábrica da Positivo com a então ministra e futura candidata Dilma Rousseff. “Procurávamos parceiros para lançar o computador popular e não achávamos”, afirmou Lula na ocasião. “A Positivo foi essa parceira. Foi durante nosso governo que a empresa se transformou na maior fabricante do país.” Meses depois, a Positivo venceu licitação realizada pelo FNDE para ser a principal fornecedora do Programa Um Computador por Aluno (Prouca), lançado por Lula e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

Lula estabeleceu uma meta ambiciosa para o Prouca. Encomendou 600 mil aparelhos da Positivo, vendidos a dois preços: R$ 344 (Centro-Oeste, Norte e Sudeste) e R$ 376 (Nordeste e Sul). O negócio geraria uma perspectiva de faturamento superior a R$ 213 milhões para a empresa – as vendas têm isenção de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os laptops educacionais fabricados pela Positivo têm configuração exclusiva: tela de cristal líquido de 7 polegadas, bateria com autonomia de pelo menos três horas e peso de 1,5 quilo. São equipados para rede sem fio e conexão de internet. O principal entrave é que as máquinas têm de ser compradas com dinheiro de prefeituras e Estados. Mas nem tudo saiu como previsto. Como as administrações andam endividadas, os planos de Lula foram frustrados. A perspectiva de entrega de aparelhos em 2011 é de 170 mil unidades, longe das 600 mil previstas.

Além de incentivar o uso de emendas parlamentares, o governo federal acionou o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) para salvar o negócio da Positivo. O banco abriu uma linha de financiamento de R$ 100 milhões – técnicos do BNDES analisam atualmente propostas de financiamento de R$ 39 milhões, para a compra de cerca de 108 mil laptops.

Balalaica nega ter feito propaganda do projeto da Positivo para parlamentares. Diz que costuma participar de reuniões para tratar de emendas, mas afirma não fazer recomendações para a direção de propostas para um ou outro programa do Ministério da Educação. Balalaica nega ainda tratar com fornecedores ou prestadores de serviços do ministério. O governo, no entanto, nunca escondeu dar prioridade ao programa, que contou com carinho especial de Lula. O ex-presidente até transformou o ministro da área, Fernando Haddad, em político, imposto ao PT para disputar a prefeitura de São Paulo no ano que vem. O Ministério da Educação afirma que as decisões em relação à ata de adesão do Prouca são técnicas e não tiveram interferência de Haddad.

De olho na vaga que será aberta com a saída de Haddad está outro petista, Aloizio Mercadante, ministro da Ciência e Tecnologia. Mercadante também gosta do tema que envolve escolas e computadores. Em agosto, seu ministério resolveu vincular um programa à mesma Ata de Registro de Preços do FNDE – o Informatização de Escolas Públicas, que dá subsídio à compra de computadores por prefeituras selecionadas. É o mesmo sistema adotado pelo Ministério da Educação. O texto do programa obriga as prefeituras que quiserem ser beneficiadas a aderir à Ata de Registro de Preços do FNDE (leia o quadro abaixo). O procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, afirma que o recurso usado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia contraria a lei. “Não se pode obrigar prefeituras e Estados a comprar equipamentos de determinada empresa”, diz Marsico. “Elas têm de ter autonomia para escolher seus fornecedores.” O Ministério da Ciência e Tecnologia afirma, em nota, que o programa Informatização de Escolas Públicas foi lançado para “fortalecer” uma política do Ministério da Educação. Por isso, foi feita adesão à Ata de Registro de Preços do FNDE, que favorece a Positivo. Procurada por ÉPOCA, a Positivo disse que não falaria sobre o assunto.

Além dos problemas financeiros da administração pública e possíveis irregularidades nos trâmites, a compra de laptops pode perder grande parte de seu sentido devido à evolução da tecnologia. No dia 2 de setembro, durante a Bienal do Livro, o ministro Fernando Haddad disse que o governo comprará milhares de tablets e os distribuirá a escolas públicas a partir de 2012. Com o advento dos tablets, os fabricantes sentem-se desestimulados a investir na produção de PCs ou laptops. A margem de lucro dos tablets chega a 35%, em comparação com 5% dos computadores. No começo de novembro, a Positivo lançou o tablet Ypy, com preço de R$ 999, depois de receber em agosto a autorização do Ministério da Ciência e Tecnologia para fabricar os equipamentos. A empresa deve se juntar a outras companhias nacionais e à taiwanesa Foxconn a fim de produzir, no Brasil, o iPad, da Apple, o tablet mais vendido do mundo. O negócio poderá contar com a bênção do BNDES. Para repetir o roteiro, só faltará uma nova Ata de Registro de Preços.

fobte http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2011/11/o-virus-ja-vem-no-contrato.html


Guarda Municipal de Curitiba mata um e fere outro em roubo



O Supervisor Hanig da Guarda Municipal de Curitiba, lotado na
regional Cajuru, em deslocamento de casa para o serviço, na
tarde do dia 28, deparou-se com quatro elementos espancando
um casal e roubando-os, ao abordá-los foi recebido à bala, o
Supervisor reagiu matando um menor de 15 anos e ferindo um
outro de 19 anos com um tiro na perna outros dois conseguiram fugir.
O GM foi ouvido na delegacia de São José dos Pinhais, onde
ocorreu o fato, e liberado.
Excelente trabalho realizado pelo Supervisor, que mesmo em
inferioridade numérica, não pensou duas veses em colocar
sua vida em risco para proteger o cidadão, o bem mais precioso.



Supervisor Aparecido

Aids matou quase nove pessoas por dia em SP

Aproximadamente nove óbitos foram registrados por dia em São Paulo no ano passado em consequência da aids, segundo levantamento da Secretaria de Estado da Saúde. Em 10 anos, a proporção de casos notificados cresceu 52% entre homens que fazem sexo com homens e 30% entre os heterossexuais.

De acordo com boletim epidemiológico do Programa Estadual de DST/Aids da secretaria, no ano passado a aids matou 8,6 pessoas por dia, em média, no Estado de São Paulo. Foram 3.141 óbitos no Estado no ano passado, o que representou taxa de mortalidade de 7,6 mortes por 100 mil habitantes.

Em 2009 a o índice de mortalidade por aids foi de 7,9. Em relação a 1995, quando houve 7.739 óbitos pela doença, a taxa de mortalidade caiu 67% no estado. O boletim aponta também que, apesar da redução no número de casos desde a segunda metade da década de 1990, a proporção de infecções em homens que fazem sexo com homens cresceu 52,4% entre 2000 e 2010. Entre os heterossexuais esse crescimento foi de 30,5%, enquanto entre os usuários de drogas injetáveis houve queda de 73,2%.

A incidência de Aids no estado caiu pela metade na última década. A razão de casos vem se mantendo em dois masculinos para cada um feminino. A faixa etária predominante dos casos da doença é a de 30 a 39 anos, com incidência de 32 por 100 mil habitantes.

Desde o início da epidemia, em 1980, até junho deste ano foram registrados 212.271 casos de Aids em todo o Estado. (Solange Spigliatti)

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Inscrições para os cursos musicais de Itapevi prosseguem até a próxima sexta-feira (02)

28-11 Inscrições Escola Municipal de Músca.jpg
Interessados devem se inscrever na Escola Municipal de Música

Moradores de Itapevi interessados em aprender um instrumento musical têm até a
próxima sexta-feira (02) para se inscrever nos cursos gratuitos oferecidos pela Escola
Municipal de Música. De acordo com a Secretaria de Educação e Cultura, há vagas para
os cursos de bombardino, canto coral, clarineta, flauta transversal, musicalização infantil,
oboé, percussão, saxofone, teclado, trombone, trompete, tuba, violino, viola e violoncelo.

Para se inscrever, basta comparecer à sede da E.M. Música, situada nas dependências
do Centro de Eventos (avenida Rubens Caramez, 1000, Parque Suburbano). O horário
de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, e o telefone para contato é
4141-0279.

Resumo PSR Zeladoria Urbana




Para que serve o Procedimento Operacional Padrão de Proteção a Pessoas

em Situação de Risco?

Este Procedimento tem por objetivo padronizar a atuação do GCM em ações

cotidianas, voltadas às Pessoas em Situação de Risco na Cidade de São Paulo

Quais os Objetivos do Procedimento Operacional Padrão?

Alcançar excelência de qualidade e uniformidade na proteção dos bens,

serviços instalações da Administração Pública Municipal, direta e indireta, bem

como Pessoas em Situação de Risco.

.

Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, atua de maneira

integrada a Rede de Proteção Social na Cidade de São Paulo quais são os

parceiros deste Programa?

Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), Secretaria Municipal de

Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS),Secretaria municipal de Participações e

Parcerias(SMPP),

Secretaria municipal de Saúde (SMS).

Subprefeituras, Conselho Tutelar e Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs)

SAMU,Policias Civil e Militar, e Organizações Sociais,objetivando a abordagem e o

encaminhamento adequado para cada caso e situação de vulnerabilidade encontrada.

.

Qual a Missão do Guarda Civil Metropolitana nos Programas de: Proteção

Escolar, Proteção Ambiental, Controle do Espaço Público e Fiscalização do

Comércio Ambulante, Proteção ao Patrimônio Público, Proteção ao Agente

Público e Proteção às Pessoas em Situação de Risco?

Proteger bens, serviços e instalações da Administração Pública Municipal, direta e

indireta, norteado pela observância das diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança

Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, nos programas prioritários e nas ordens

emanadas.

As Ações do GCM no Programa de Pessoas em Situação de Risco devem

estar pautadas pela legalidade?

Independente do Lugar, do afluxo de pessoas ou filmagens a GCM sempre respeitará

a dignidade da pessoa humana.
Considera se Pessoa em Situação de Risco todo aquele que...

Vive em estado de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados

e a inexistência de moradia convencional regular. Utiliza logradouros públicos e

áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou

permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia

provisória.

Ao se deparar com pessoa em situação de risco com criança ou adolescente

no qual o responsável se recusar a receber atendimento:

Encaminhar a criança ou adolescente acionando CAPE/CREAS

Observação: O adulto responsável pela criança não tem condição de assegurar a

proteção do menor em sua companhia, (dessa forma o GCM deverá então focar sua

ação na criança/adolescente que mesmo no seio dessa família encontra-se em situação

de alta vulnerabilidade). Acionar o Conselho Tutelar para que adote as cautelas de

estilo de procedimento Conduzir os pais ou responsáveis ao Distrito Policial, caso assim

for deliberado pelos Conselheiros Tutelares.

Quais os locais definidos como circuitos prioritários?

Locais de grande afluxo de pessoas, veículos, Grandes avenidas e Pontos turísticos;

Circuitos de autoridades federal, estadual, municipal;

Estando em Ronda Motorizada ou a pé

Situação de Risco com Criança ou Adolescente (Família) o GCM deverá:

Oferecer atendimento a família.

atendimento do CRAS ou CREAS;

ao deparar-se com Pessoa em

Acionar a CAPE via CETEL para solicitar o
Por Analogia os Pontos Prioritários nos respectivos bairros serão:

Sede das Subprefeituras, Poder Judiciário, delegacias de policia, Concentração de

comércio, grandes avenidas, praças, escolas, etc.

Durante o Atendimento de Pessoas em Situação de Risco o GCM devera agir.

Sempre promovendo a segurança e garantindo a integridade física da equipe

e dos Cidadãos, durante a realização das Abordagens e Encaminhamentos.

A Administração Publica tem o dever de Proteger os Munícipes, bem como

zelar do Patrimônio Publico.

Pessoa em situação de risco tem o direito e deve ser protegido pelo poder publico.

No Programa de Pessoas em Situação de Risco o GCM devera.

Estabelecer contato com a pessoa em situação de risco, tentando como primeiro

passo identificar seu nome demonstrando interesse em ajudá-lo; Avançar no processo

de aproximação indagando se precisa de ajuda médica, qual região pertence, há

quanto tempo está na rua, se conhece os tipos de serviço oferecidos pela rede pública,

se tem família, se gostaria de restabelecer laços;

Sendo o GCM um agente da autoridade, este tem o dever de proteger o

maior bem do ser humano.

A Vida

Qual o Significado da Sigla CRAS

Centro de Referência da Assistência Social

Qual o Significado da Sigla CAPE (Capta vagas em Abrigos)

Central de Atendimento Permanente de Emergência

Qual o Significado da Sigla SMADS

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Qual o Significado da Sigla SMPP
Secretaria Municipal de Participações e Parcerias

Qual o Significado da Sigla CONSEGs

Conselho Comunitário de Segurança

Considera se Desordem Urbana:

Falta de coleta de lixo, falta de iluminação pública,

Qual o Significado da Sigla CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Qual o Significado da Sigla CREAS

Centro de Referencia Especializado da Assistência Social

A Abordagem a Pessoa em Situação de Risco deve ser feita:

Com Urbanidade e educação sendo claro e objetivo na verbalização

A Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco deve ser feita
em qual horário

Durante 24 Horas

Qual a porcentagem diária de abordagens a Crianças e Adolescentes em
Situação de Risco

Abordar 100% das Crianças e Adolescente

O GCM durante o Atendimento a Criança e Adolescente em Situação Risco

Devera pautar-se no tratamento com respeito e dignidade a criança e adolescente
Sem deixar de assegurar o encaminhamento em conformidade com o previsto no ECA
As Ações dos agentes da Guarda Civil Metropolitana devem estar respaldadas pela
legalidade sendo de responsabilidade assegurar,a efetivação dos direitos da pessoa
humana

O Art.23 da Lei Municipal nº 14.879, de 7 de Janeiro de 2009

Define a competência para a GCM atuar na Proteção de Pessoas em Situação de
Risco
O Decreto 50.448/2009 de 25 de fevereiro de 2009
Da Finalidade e atribuições da Guarda Civil Metropolitana no Programa de Proteção a
Pessoas em Situação de Risco
Dispõe sobre a Reorganização da Guarda Civil Metropolitana

Portaria 105/2010/SMSU – GABINETE de 31 de Março 2010
Regulamentação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco previsto no
Decreto 50.448/2009
Resolve Aprovar a descrição do Programa de Pessoas em Situação de Risco elaborada
pelo Comando da GCM e pela Assessoria técnica do Comando da SMSU

Qual o Publico alvo do Programa de Pessoas em Situação de Risco
Adultos, Idosos Crianças e Adolescentes


Resumo PSR.docResumo PSR.doc
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Zeladoria_Urbana_70_408_02.pptZeladoria_Urbana_70_408_02.ppt
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matéria inspetor guilherme / enviada por cd garofolo