segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Guarda Municipal inicia Curso de Defesa pessoal


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Por ASCOM SUSPREV –

Ampliar os conhecimentos dos agentes da Guarda Municipal do Salvador para enfrentar situações diversas no desenvolver de suas atividades. Esse é o principal objetivo do Curso de Defesa Pessoal que foi iniciado na manhã de hoje (24) para 60 Guardas. Com o intuito de reforçar a capacitação dos agentes de segurança do município, a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência – SUSPREV, colocou em prática o Projeto de Capacitação em Técnicas de Ataque/Defesa e Procedimento de Patrulha para o Guarda Municipal. O processo de instrução foi motivado pelo GM Anderson Basílio, através do Centro de Formação da Gerência de Desenvolvimento e Corregedoria-GDCOR, que em conjunto traçaram as diretrizes e plano de ação e trabalho para integrar ao calendário de educação continuada e suprir as necessidades operacionais enfrentadas pelos membros da instituição no desenvolvimento de suas funções.

O curso inicialmente é formado por duas turmas com 30 Guardas pela manhã (das 7h às 12h), e 30 no período da tarde (das 13h às 18h), na sede da SUSPREV, na Av. San Martin. Ministrado por integrantes da própria SUSPREV, além de instrutores da Polícia Militar, este curso passa a fazer parte da grade de educação continuada e todos os Guardas deverão cumprir essa etapa com carga horária de 25h e duração de uma semana ao longo de 2011. Entre as disciplinas aplicadas estão: Fundamentos Teóricos do Combate e Particularidades da Atividade Policial; Consciência Corporal e Combate Corpo a Corpo; Chaves de Condução e Algemação; Uso de Armamento Não Letal; Estudo de Caso; Procedimento de Patrulha, entre outras.

A coordenação geral do curso está sendo feita pelo Centro de Formação da GDCOR e a coordenação técnica pelo professor e Guarda Renato Alcântara que é formado em Educação Física pela UFBA, além de ter sido durante um ano, o responsável pelo Treinamento em Combate Corpo a Corpo do Batalhão de Infantaria da Base Aérea do Salvador. Alcântara também desenvolveu o curso no Departamento de Segurança Orgânica da Polícia Rodoviária Federal da Bahia. A SUSPREV informa que outras turmas serão inscritas e o Guarda interessado deve procurar os encarregados ou supervisores das suas respectivas áreas. Durante o curso, o Guarda deve usar camiseta de malha preta, calça em material leve, exceto jeans, e tênis.


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Atenciosamente,

Noel Tavares DRT 2720
Assessoria de Comunicação- Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência
Guarda Municipal do Salvador
71 3183-8304
ascomsusprev@gmail.com
www.segurancaurbana.salvador.ba.gov.br
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[GCM BUENO] História de Ditadura,sofrida pelas guardas civis municipais

História de Ditadura,sofrida pelas guardas civis municipais que ainda continua
mesmo depois da Democracia


Mariana,Primaz de Minas berço da Civilização Mineira que teve seu primeiro corpo de guardas de cavalaria na época do período colonial,se tratando de guarda,a guarda civil foi extinta no período da Ditadura,vindo a corporação ser transferida para a Polícia Civil(antigo Dops)ou para Polícia Militar,como aconteceu com o pai do Dep.Estadual João Leite(Presidente da Comissão de Segurança)que se transferiu na época para o Dops(Polícia Civil MG)tendo em vista que o mesmo era Guarda Civil.
Nos anos 80 ou melhor em 1985 o prefeito Jânio Quadros em uma visita a Europa em busca de novo modelo de filosofia para a segurança pública do Município de São Paulo.Trouxe nos moldes da Europa novo conceito de policiamento municipal,vindo implantar e criar por força de Lei a Guarda Civil Metropolitana(GCM).
Com a nova reforma da Constituição em 88,o legislador preocupado com a segurança pública resolveu inserir de novo as Guardas Municipais no Caput do art 144 da CF que trata da segurança pública.Ressaltando que a criação da Guarda Civil Metrolitana(GCM) em 1986 foi um marco regulatório para o legislador perceber que as Guardas Civis não poderiam ficar de fora da Constituição Federal.
E falando em Guardas Civis Municipais como um novo modelo de se fazer prevenção,promovendo a cidadania a Secretária Nacional de Segurança Pública(Senasp),menciona em um dos seus artigos publicados referiu que “é no Município que as pessoas residem,é no Município que acontecem os problemas e as soluções,assim como é no Município é que o poder público está mais próximo do cidadão,que a comunidade procura solução para os problemas que os afligem”finaliza a Senasp.
Neste sentindo cabe a este ente Federado agir de forma pró – ativa e,tendo um diagnóstico da violência e da criminalidade local.Criando assim o GGIM(Gabinete de Gestão Integrada Municipal),onde os órgãos de segurança poderam se interagir juntamente com a sociedade civil organizada.Tendo em vista que é um dos cretérios para o Município aderir ao Pronasci(Programa Nacional de Segurança com Cidadania)
O Município não pode fazer politica de segurança pública de forma paleativa e nem de forma omissa como vem acontecendo em Mariana,deixando o Estado ingerir quebrando o Pacto Federativo.Vindo a rasgar,remendar a Constituição do Município acabando com secretárias e criando outras secretárias,como aconteceu com a secretária de segurança pública,desmembrando ou melhor retalhando o corpo da Guarda Municipal para os diversos setores,configurando assim a sua extinção de forma que a Adminstração Municipal pede os guardas para sairem,bem como o Legislativo que poderia fazer alguma coisa aprovou a Reforma Administrativa(Lei complementar nº081/2011) do Executivo por unânimidade.
Marlon César Arantes
Vice-Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Mariana MG.
Graduando em Direito pela Universidade Antônio Carlos(UNIPAC)


quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Portaria 017 do Ministério do Exército

PORTARIA 017 - DMB, de 26/08/96

Art. 1º Aprovar as normas que regulam a aquisição, a guarda e utilização de produtos controlado pelo
Ministério do Exército, por empresas privadas especializadas em serviço de vigilância e transporte de
valores, cursos de formação de vigilantes, órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais), empresas
públicas ou estatais, empresas privadas e outras instituições que possuam serviço orgânico de segurança.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na a data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 02-DMB, de 26.03.93.

NORMAS QUE REGULAM A AQUISIÇÃO, A GUARDA E A UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, POR EMPRESAS PRIVADAS ESPECIALIZADAS
EM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, CURSOS DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES, ÓRGÃOS PÚBLICOS (FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS), EMPRESAS
PÚBLICAS OU ESTATAIS EMPRESAS PRIVADAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM
SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA.

1. FINALIDADE
a. estas normas tem por finalidade regular a aquisição, a guarda e a utilização de produtos controlados
pelo Ministério de Exército, pelas pessoas jurídicas, abaixo relacionadas, para o desempenho de suas
atividades:
1. empresas privadas especializadas em serviço de vigilância e transporte de valores; 2. cursos de
formação de vigilantes;
3. empresas públicas e estatais que organizem e mantenham serviços orgânicos de segurança (vigilância
própria);
4. empresas privadas e outras instituições que possuam serviços orgânicos de segurança (vigilância
própria), e
5. órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que organizem e mantenham serviços orgânicos de
segurança (vigilância própria).

b. As pessoas jurídicas referidas no item anterior devem estar cadastradas no Serviço de Fiscalização de
Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) em cuja área de jurisdição se achem estabelecidas
nas respectivas atividades, a fim de se habilitarem a aquisição de produtos controlados pelo Ministério do
Exército. As pessoas jurídicas referidas nos números 1 a 4 do item anterior devem, ainda, estar
autorizadas a funcionar de acordo com o Art. 27 da Port. 992, de 25.10.95, do Departamento de Policia
Federal.

2. OBJETIVO
a. Assegurar a fiscalização, o controle e o cadastramento das empresas prestadoras dos serviços de
vigilância privada, de transporte de valores, cursos de formação de vigilantes e serviços orgânicos de
segurança das empresas públicas e privadas e dos órgãos públicos.

b. Possibilitar a aquisição, a guarda e a utilização de produtos controlados (armas, munições, carros-
fortes, etc.), e a sua venda, quando for o caso.

c. determinar procedimentos quanto a:
1. dotações;
2. recompletamentos;
3. transferências;
4. apreensão;
5. custódia e alienação

3. REFERÊNCIA
- Decreto n.º 55.649, de 28.01.65 (R-105);
- Decreto-Lei n.º 2.025, de 30.05.83;
- Lei n.º 7.102, de 20.06.83;
- Decreto n.º 89.056, de 24.11.83;

- Lei n.º 8.863, de 28.03.94;
- Decreto n.º 1.592, de 10.08.95;
- Port. n.º 1264, de 29.09.95 do Ministério da Justiça, publicada no DOU n.º 189 de 02.10.95;
- Port. n.º 992, de 25.10.95 do DPF, publicada no DOU n.º 209 de 31.10.95.

4. INSCRIÇÃO CADASTRAL . . .

5. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
a. Pelas empresas e cursos (itens 1.a.1 a 1.a.4 destas normas):
1. A aquisição de armas, munições e coletes a prova de balas no comércio poderá ocorrer, somente
quando for de uso permitido e apropriados aos serviços de vigilância ou ao treinamento dos vigilantes, nos
termos do parágrafo 7º do Art.50 da Port. n.º 992, de 25.10.95. O estabelecimento comercial que efetuar a
venda anexará cópia do documento previsto no parágrafo 6º do Art. 50 da citada Portaria, ao Mapa
Mensal de Venda de Armas que será entregue na Região Militar.
2. A aquisição de armas, poderá ocorrer, ainda, de acordo com os Art. 51 e 52 da Portaria citada no item
anterior.
3. A aquisição de munições, coletes a prova de balas, carros-fortes, petrechos e equipamentos para
recarga na indústria poderá ocorrer, mediante solicitação através de requerimento dirigido ao Comandante
da Região Militar, a quem caberá conceder ou não a autorização com base nas autorizações previamente
expedidas pelo Ministério da Justiça (DPF ou SSP/UF) nos termos do parágrafo 6º do Art. 50 da Port. n.º
992, de 25.10.95.

b. Pelos órgãos públicos e guardas municipais (item n.º 1 a 5 destas formas):
1. A aquisição de armas, munições, coletes a prova de balas e outros produtos controlados de uso
permitido, no comércio ou na indústria, poderá ocorrer, mediante solicitação através de requerimento
dirigido ao Comandante da Região Militar, a quem caberá conceder ou não a autorização.
2. A autorização para aquisição de armas na indústria, implica na obrigação do órgão público ou guarda
municipal de efetuar o registro das mesmas na SSP/UF de vinculação.

c. No requerimento, dirigido ao Comandante da Região Militar, deverá constar expressamente:
1. O material a adquirir (discriminado e quantificado);
2. O nome e endereço do comércio ou da indústria onde será feita a aquisição, conforme o caso (As
empresas arroladas nos itens 1.a.1 a 1.a.4 destas normas, não adquirem armas diretamente na indústria);
3. As quantidades de armas, munições, coletes a prova de balas, carros-fortes, petrechos e equipamentos
para recarga que já possui e as previstas (conforme Anexo "B"); e
4. Anexar o comprovante do recolhimento da TFPC (DARF), conforme o caso.
Deferido o requerimento, a Região Militar expedirá uma "AUTORIZAÇÃO" para a compra dos produtos
controlados, com validade de 01 (um) ano contado da data da concessão. Igual documento deverá ser
remetido à indústria ou comércio, autorizando-os a vender o produto controlado por ela fabricado ou
comercializado à empresa, curso ou órgão solicitante.

d. Após a aquisição, para todos os casos anteriormente previstos, o requerente deverá apresentar no
SFPC/RM, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a relação dos produtos controlados adquiridos. Na
relação das armas adquiridas, deverá especificar: quantidade, número do registro, descrição, número da
arma, suas características (marca, tipo, calibre e comprimento do cano); empresa onde foi feita a
aquisição e município de destino, (se diferente da sede do comprador); data da compra e assinatura do
responsável (conforme o Anexo "C").

e. As aquisições realizadas na forma dos itens a.1 e a.2 anteriores, independem de autorização do
Comandante da Região Militar.

6. CONTROLE
a. Os SFPC/RM devem manter um fichário (ou banco de dados) atualizado sobre os produtos controlados
das pessoas jurídicas cadastradas na sua área (conforme Anexo "A").

b. Quando houver paralisação de atividades, as empresas citadas no item 1.a., destas normas, deverão
entregar no SFPC/RM uma relação atualizada dos produtos controlados, mencionando suas
características e o município onde se encontram (local de emprego ou de guarda).

c. Essa relações deverão, também, especificar de forma destacada, cada produto controlado extraviado,
furtado, roubado, apreendido ou danificado durante o ano, e as providências legais cabíveis com relação à
ocorrência.

d. Sempre que houver extravio, furto, roubo ou dano de produto controlado, o interessado deverá registrar
o fato na Delegacia de Polícia e remeter cópia da Certidão de Ocorrência ao SFPC/RM, no prazo de 72
(setenta e duas) horas. Cumpre ao Chefe do SFPC/RM, quando de posse desta Ocorrência, verificar e
acompanhar as providências de inquérito, a cargo da Polícia e/ou Polícia Federal/UF, conforme caso.

7. UTILIZAÇÃO, GUARDA E RECOLHIMENTO
a. Os produtos controlados pelo Ministério do Exército, adquiridos de acordo com as presentes Normas,
deverão ser utilizados exclusivamente nos serviços de vigilância e transporte de valores, cursos de
formação de vigilantes ou serviços orgânicos de segurança, autorizados pelo Ministério da Justiça (DPF
ou SSP/UF) ou pelo Ministério do Exército (SFPC/RM), conforme o caso e cadastrados na Região Militar.

b. A guarda das armas e munições deverá ser, obrigatoriamente, em cofre ou local seguro, atendendo:
1. ao previsto no Art. 12 da Port. n.º 992 de 25 Out 95, para as pessoas jurídicas relacionadas nos n.º
1.a.1 a 1.a.4 destas normas; ou
2. à orientação do Comando da Região Militar de vinculação para os órgãos públicos citados no item n.º
1.a.5 destas normas.
Ao término dos turnos de trabalho, os produtos controlados deverão ser recolhidos para guarda, não
podendo permanecer com os vigilantes, fora do serviço, sob qualquer hipótese. Caso os postos de
vigilância fiquem afastados do local de guarda dos produtos controlados é permitido o transporte dos
mesmos em viaturas próprias para sua distribuição e recolhimento.

c. É vedado aos vigilantes portarem arma que lhes foi distribuída fora dos seus locais de serviço, ainda
que no horário de trabalho.

8. DOTAÇÕES
a. O Ministério da Justiça (DPF ou SSP/UF) fixará o tipo e a quantidade máxima de armas, munições,
coletes a prova de balas, carros-fortes, petrechos e material de recarga que as empresas relacionadas
nos itens 1.a.1 a 1.a.4, destas normas, poderão possuir, observando-se seus efetivos e as áreas
patrimoniais a fiscalizar.

b. O Ministério do Exército (Comando da RM) fixará o tipo e a quantidade máxima de armas, munições,
coletes a prova de balas e outros produtos controlados que os órgãos públicos e guardas municipais
citados no item 1.a.5, destas normas, poderão possuir, observando-se seus efetivos e as áreas
patrimoniais a fiscalizar. Caberá, ainda, ao Comando da RM de vinculação a aprovação dos modelos dos
uniformes dos vigilantes dos citados órgãos e guardas municipais.

c. O fardamento não poderá ser igual ou similar ao usado pelas Forças Armadas e Auxiliares.

9. RECOMPLETAMENTOS
O recompletamento das dotações de produtos controlados decorrente de seu extravio, roubo ou dano,
dependerá de autorização dos respectivos Ministérios controladores, por intermédio de seus órgãos de
fiscalização.

10. TRANSFERÊNCIAS, EMPRÉSTIMOS E TROCAS
a. As transferências de armas poderão ocorrer:
1. nos termos dos parágrafos 2º e 3º do Art. 52 da Port. n.º 992 de 25.10.95, para as empresas
relacionadas nos itens de 1.a.1 a 1.a.4 destas normas, sendo que o SFPC/RM visará as Guias de Tráfego
para esses casos e para os demais produtos controlados transferidos.
2. mediante autorização do Comando da RM de vinculação de origem para os órgãos públicos citados no
item 1.a.5 destas normas, com a respectiva liberação das Guias de Tráfego pelo SFPC para os produtos
controlados transferidos.

b. se os produtos controlados forem transferidos para a área de jurisdição de outra RM, deverá serremetida a 4ª via da Guia de Tráfego para a RM de destino.

c. É vedado ás pessoas jurídicas de direito público e privado efetuarem empréstimos e trocas de produtos
controlados adquiridos para emprego em suas atividades.

11. APREENSÃO
Verificada qualquer irregularidade no funcionamento:
a. das empresas arroladas nos itens 1.a.1 a 1.a.4, destas normas, o fato deve ser denunciado por escrito
(parágrafo 1º do Art. 69 da Port. n.º 992, de 25.10.95) ao órgão da Polícia Federal mais próximo, dando-se
preferência que as investigações sejam levadas a efeito pelo citado órgão.

b. dos órgãos citados no item 1.a.5 destas normas, o Comando da RM deverá tomar as providências de
acordo com a regulamentação pertinente em vigor.

12. CUSTÓDIA E ALIENAÇÃO
a. As empresas do ramo de vigilância, cursos de formação de vigilantes ou que operem serviço orgânico
de segurança, ao encerrarem suas atividades, deverão entregar os produtos controlados à custódia da
Polícia Federal/UF. Imediatamente deverão propor a destinação dos mesmos e requerer o cancelamento
de seu cadastro à Região Militar.

b. As empresas cujos alvarás de funcionamento forem cassados, terão seus produtos controlados
apreendidos e colocados sob a custódia da Polícia Federal/UF.

c. Os proprietários dos produtos controlados custodiados poderão aliená-los por todos os modos
admissíveis em Normas de Direito (exceto leilão), no prazo de 90 (noventa) dias, mediante autorização
exclusiva:
1. da Coordenação Central de Polícia (CCP/DPF), nos termos dos parágrafos 1º e 5º do Art. 102 da Port.
n.º 992, de 25.10.95, para as empresas arroladas nos itens 1.a1 a 1.a 4, destas normas;
2. do Comando da RM de vinculação, nos termos da legislação pertinente em vigor, para os órgãos
públicos citados no item 1.a.5. destas normas.
Decorrido esse prazo, os referidos produtos serão encaminhados ao SFPC/local para as providências
determinadas pela Port. Min n.º 341, de 02.04.81, do Ministério do Exército.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. As pessoas jurídicas a que se referem as presentes Normas deverão no prazo de 90 (noventa) dias,
decorridos do recebimento da notificação dos SFPC/RM, tomar as providências necessárias para atender
às disposições contidas nas mesmas.

b. Visando o cabal cumprimento destas Normas, as Regiões Militares deverão manter contato freqüente
com a(s) Secretaria(s) de Segurança Pública e autoridades policiais federais de sua área de jurisdição
exigir dos SFPC de sua Rede Regional, idêntica conduta.

c. As pessoas jurídicas fabricantes e as montadoras das blindagens nos carros-fortes deverão possuir
Título de Registro para o desempenho das suas atividades.

d. As pessoas jurídicas que utilizem veículos especiais blindados (carros-fortes) deverão possuir
Certificado de Registro. Cada veículo deverá ser apostilado ao CR da empresa.

e. As pessoas jurídicas enquadradas nos itens 1 e 2 da letra a. do n.º 1, destas normas, recolherão a
TFPC correspondente às letras "a e "b do n.º "3. TAXA DE CADASTRAMENTO" da TABELA anexa ao
Dec-Lei nº 2.025 de 30.05.83, com os valores atualizados pelo ato normativo em vigor.

f. As pessoas jurídicas enquadradas no item 4 da letra a. do n.º 1, destas normas recolherão a TFPC
correspondente às letras "c" e "d" do n.º "3. TAXA DE CADASTRAMENTO", da TABELA anexa ao Dec-Lei
n.º 2.025, de 30.05.83, com os valores atualizados pelo ato normativo em vigor.

Brasília, 26 de agosto de 1996.
Gen. Ex. MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DE MATTOS

Guarda Municipal regulariza porte de armas particulares

CORPORAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO FICA RESPONSÁVEL POR EMITIR DOCUMENTO PARA SEUS OFICIAIS

A Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto

regulamentou a permissão para que os oficiais

possam usar armas particulares, conforme

publicação no Diário Oficial do Município desta

segunda-feira. O objetivo, segundo o superintendente

da Guarda, André Luiz Tavares, é regularizar

uma situação que já existia na prática.

Tavares afirma que alguns guardas municipais têm armas

particulares, mas eram obrigados a obter dois portes - um

para o equipamento funcional e outro, para o particular.

Com a regulamentação, segundo ele, a Guarda poderá

emitir documento único referente às duas armas.

"Esta é uma atribuição que o Estatuto do Desarmamento

permite, que o comandante emita o porte. Estamos dentro

da lei", garante Tavares.

Uso de armas

A Guarda Municipal de Ribeirão Preto, criada em 1994, utiliza

armas de fogo desde 2000. Atualmente, 207 dos 230 guardas

atuam armados. Eles são responsáveis pela proteção do

equipamento cedido pela corporação, que fica em sua posse

em tempo integral. "O guarda é responsável pela

vigilância da arma", explica.

O superintendente afirma que cerca de 10 guardas civis têm

revólveres ou pistolas em casa e devem solicitar o documento

de porte. De acordo com Tavares, eles poderão portar a arma

particular dentro da corporação ou nas viaturas, desde que não

seja utilizada em serviço.

Regulamentação

Com a nova regulamentação publicada nesta segunda, os

oficiais poderão solicitar à diretoria administrativa da Guarda

Civil Municipal, através de justificativa, a concessão de porte

de arma particular.

O armamento deverá obrigatoriamente ter registro na Polícia

Federal em nome do guarda civil.

Entretanto, o superintendente da corporação em Ribeirão

Preto afirma que o guarda é responsável por qualquer ato

que venha a ser feito com os equipamentos, seja o particular

ou o da coorporação.

"Nós não nos responsabilizamos por qualquer coisa que

o oficial venha a fazer empregando a arma. Isso é

responsabilidade de cada um", adianta Tavares.


[Blog da GCM de Itanhaém] Flagrante no Evento - 24/01

Antes do início do show, dia 24, a equipe de GCM's no evento foi abordada por um funcionário que informou haver 2 pessoas furtando materiais da produção.
O funcionário identificou 2 pessoas que levavam uma caixa térmica de grande porte em um carrinho.
Comando conduzindo um dos detidos
Juntamente com o funcionário, os GCM's se aproximaram e fizeram a abordagem, com o Comandante Hermínio à frente.
GCM's Moisés e Alves conduzindo um dos indivíduos

Constatato o furto, os 2 indivíduos foram conduzidos ao 1º DP e o funcionário do evento acompanhou em outa viatura para que fosse lavrado o Boletim de Furto. Um dos indivíduos foi preso e o outro foi liberado, ficando como testemunha, pois tem distúrbios mentais.
GCM's Alves, Lourenço, Antônio Carlos e Vidal, no 1º DP
Apresentaram a ocorrência os GCM's Antônio e Alves, apoiaram os GCM's Braga, Da Guia, Lourenço, Vidal e Ávila.

Guarda de São José do Rio Preto (apreensão de drogas)

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Neste domingo, uma equipe de motociclistas da

guarda municipal de Rio Preto prendeu em flagrante

o aposentado Manoel José de Almeida. Almeida

estava em um veículo Voyage na Praça Dom José

Marcondes quando, sob suspeita, foi abordado pela

guarnição. Na abordagem, foram encontradas no

interior do veículo uma pedra de crack, uma

porção de cocaína, além de R$ 560,00 em

dinheiro e R$ 260,00 em cheques. Ao ser

inquirido sobre o seu endereço, Almeida entrou

em contradição e assim, os motociclistas

resolveram checar a informação no sistema

da guarda municipal, onde se verificou que o

veículo também estava com as características

adulteradas. De posse do seu real endereço,

conduziram o mesmo até o local e lá

apreenderam mais 215 gramas de crack e

160 gramas de cocaína.

Levado ao Plantão Policial, Almeida foi enquadrado

por tráfico de drogas e adulteração de veículo. O

mesmo foi encaminhado à carceragem da DIG,

onde permanecerá à disposição da Justiça.

[GCM BUENO] Povo de Mariana quer permanencia da Guarda Municipal

Imprensa Marianense faz enquete para saber se o povo aceita a decisão do Executivo em acabar com a guarda municipal,o resultado foi negativo para o executivo,tendo em vista que a sociedade tem um carinho com a guarda.

Veja os comentários da sociedade civil:

1.José Antônio

Posted janeiro 20, 2011 at 3:35 PM

Caríssimos:

Em princípio e no princípio é claro que o governo Bambu evitará deixar aumentar a criminalidade na cidade de Mariana. Porém, nos próximos governos, o governo atual será conhecido como o governo que trouxe a insegurança de volta à Primaz. Deixemos a centenária instituição militar quieta, temos que entender é que os erros municipais tem de ser cobrados dos gestores municipais. Particularmente, não acredito que alguém seria tão ingênuo, ao assumir o poder máximo de nossa cidade, de dar DOIS TIROS EM CADA MEMBRO E NA CABEÇA com uma medida tão estúpida. Acredito sim em uma reformulação e adequação da segurança municipal (claro que não sou capaz de dizer como) esta acontecendo. Enquanto o nosso “atual mais novo prefeito” não se manifestar, vamos respeitar e aguardar os próximos passos. A polícia militar é imprescindível e extremamente competente no tocante à segurança de Mariana, porém, acredito que quanto mais o município se mantiver presente, no que se diz segurança, melhor para os Marianenses. Uma das maneiras do município, a principal delas, não é só a manutenção da guarda mas procurar o seu aprimoramento.
Mais importante que o ego de instituições e gestores é a segurança do povo de Mariana.

1.Marlon Arantes

Posted janeiro 20, 2011 at 4:43 PM

Retrocesso,ainda ha tempo.

Quando falamos de segurança publica,temos que falar das guardas municipais como uma nova filosofia de policiamento que da certo, é aquela proxima do cidadão que da resposta para o cidadão no momento que ele mais precisa e isso só as guardas municipais que tem esse fidbeque,bem como as guardas municipais conhecem os moradores e territórios e outros Municípios,prova disso é que a guarda municipal de Mariana tem seus homens e mulheres de diversos Distritos e cidades que fazem limites de Município dentre eles :Cachoeira do Brumado,Bandeirantes,Cláudio Manoel,Monsenhor Horta,Aguas Claras,Acaiaca,Barra Longa,Piranga,Santa Rita de Ouro Preto e outros.
Portanto esses efetivo deveria ser melhor aproveitado,uma vez que 60% do efetivo esta fazendo curso superior,10% ja se formaram e 30% tem 2º grau completo.
De acordo com a PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010,expedida pela secretaria nacional de segurança pública(Senasp)na pessoa da Drª Regina Miki secretária nacional de segurança pública,esta referida portaria evitará o que esta acontecendo em nosso Município, onde o Estado faz sua interferência e o Município aceita,quebrando assim o Pacto Federativo,uma vez que o art 30 da CF fala sobre competência dos entes federados e o Município tem que sim ser pro-ativo na segurança pública,visto que ele é o poder publico que está mais proximo da sociedade “devendo assim agir no interesse local”.Faço uma pergunta a este semanário cadê a participação dos Conselheiros que agora vão a prefeitura uma vez por semana ganhando R$7.500,000,00(sete mil e quinhentos reais) deixa o prefeito fazer uma reforma administrativa nestes moldes com conhecimento jurídico que eles tem ou fez um curso de direito muito ruím ou tem algum interesse individual que prevaleceu a decisão.A qual até a presidenta eleita Dilma deu uma intrevista que o maior desafio para ela no seu governo seria saúde em 1° lugar e segurança pública em 2º.É triste de ver o retrocesso que a nossa cidade esta atravessando.

1.guardas municipais

Posted janeiro 20, 2011 at 9:30 PM

eu nao acredito que o nobre prefeito interino, volto a dizer interino, que nao ganhou votos da maioria do povo de mariana , esta com essa ideia de acabar com uma instituiçao tao valorosa e amada pelo povo de mariana que e a guada municipal, penso eu que talvez ele deva estar pensando que esta governando a sua terra natal ,a cidade de ypiranga ,cidade de pouco mais de 3,500 moradores, e nao acordou que esta governando a a primeira cidade de minas gerais, umas das mais inportantes cidades mineiras, o povo de mariana nao vai aceitar uma atitude tao leviana e inresponsavel se isto aconteçer,eu queria que en vez dele fazer isto que ele olhe pela aquela bagunça que esta a rodoviaria, carretas e caminhoes e ofiçinas ao ceu aberto em uma rodoviaria tao bonita como aquela, vai nas rodoviarias vizinhas e vejam se encontram isto, tudo de ruim aconteçe na rodoviaria .drogas, perueiros ,sujeiras,criam vergonha

1.Warley ( montanha )

Posted janeiro 21, 2011 at 11:01 AM

vejo a guarda municipal como uma criança que tem sede de conhecimento e busca fazer as suas obrigações, mas tem o objetivo de atender a população de mariana da melhor maneira possível, mesmo sem investimentos em qualificação profissional ou em materiais para desenvolver um bom atendimento aos munícipes como por exemplo: viaturas ,rádios de comunicação já ultrapassados ,materiais de primeiros socorros para atender pessoas vitimas de algum mal súbito ou acidentes .Sei que a gm não agrada a todos mas aquele que já precisou e que um dia poderá precisar desta honrosa instituição será bem atendido mesmo que para isto seja necessário o sangue o suor de um guarda municipal. Pois o objetivo da guarda municipal é a paz social e temperança e justiça.

1. Jose Carlos

Posted janeiro 21, 2011 at 11:51 AM

Quem fala mal da GM é porque certamente nunca precisou dela, isso é normal, sabemos das dificildades que todos os setores tem, mais nao podemos nos deixar levar pela opniao de “mei duzia” de ingratos que ainda desconhecem o trabalho de um GM, conheçam, vá até um GM, converse,observe o trabalho deles, e veja se realmente é como poucos descrevem, como um monte de gente a toa batendo papo, a guarda não pode acabar, e a herança maldita de celso cota como disse um cidadão ainda ajudará você, tenho certeza!

Mariana pode ficar sem

Guardas Municipais

Com a posse do novo prefeito de Mariana, Geraldo Sales (Bambu), haverá uma Reforma Administrativa na cidade, onde diversos setores serão reavaliados de acordo com os projetos do novo governo. Assim, algumas secretarias deverão ser criadas e outras poderão ser excluídas.
De acordo com a Guarda Municipal de Mariana, essa Reforma Administrativa pretende acabar com a atuação da Guarda no município. No maior Portal de Guardas Municipais do Mundo na interne, guardasmunicipais.com.br, os interessados fazem um apelo à comunidade marianense, deixando clara a intenção do novo governo: “O Município não pode fazer política de segurança pública de forma paliativa e nem de forma omissa como vem acontecendo em Mariana, deixando o Estado ingerir, quebrando o Pacto Federativo, vindo a rasgar, remendar a Lei Orgânica do Município, acabando com secretarias e criando outras secretarias, como aconteceu com a Secretaria de Segurança Pública, desmembrando, ou melhor, retalhando o corpo da Guarda Municipal de Mariana para os diversos setores, configurando assim a sua extinção de forma que a Administração Municipal pede para os Guardas saírem, bem como o legislativo que poderia fazer alguma coisa mas aprovou a Reforma Administrativa(Lei complementar nº081/2011) do Executivo por unanimidade, sem pensar nos eleitores da cidade que lhes confiou este mandato.”
Ainda de acordo com o Portal, o modelo de Guarda Municipal foi inserido por volta de 1986, no Governo de Jânio Quadros, em São Paulo, e foi adotado por diversos municípios entre eles: Poços de Caldas/MG, Varginha/MG, Belo Horizonte/MG, Diadema/SP, Piracicaba/SP, Natal/RN, Paulista/PE, Barueri/SP e muitas outras.
A Guarda Municipal afirma que é responsável pela diminuição da violência local na cidade de Mariana, e que “por irresponsabilidade dos políticos, o povo está perdendo seus Anjos da Guarda”. Fazendo ainda um desafio: “iniciar um levantamento de agora em diante para comprovarmos tecnicamente que o índice de criminalidade vai aumentar muito, pois Mariana perdeu sua arma principal, a prevenção, que há muito, as polícias não realizam mais, só as Guardas Municipais são preventivas! Reaja Marianense, pois você e sua família é que vão sentir na pele a falta desses Anjos. Vocês já conhecem muito bem o quanto a Guarda Municipal pode fazer e já fez pela Primaz de Minas: Mariana!” afirma a Guarda Municipal.

Comentários (2)

  1. Marco Aurélio disse:

    24 de janeiro de 2011 às 15:31

    Como lidar comunitário vem acompanhando o trabalho da Guarda Municipal em nossa cidade Mariana, nosso bairro diminuiu muito a criminalidade, principalmente nas praças. Existe e cada vez mais mi pergunto pq nossa cidade, vive de perseguições políticas? Cadê a lei? Fica esse sai e sai “mudanças”. “Prejudicando um sertor público como a secretária de segurança pública q só exigi trabalhar “melhoras” e “ condições” q mau tem nisso.Cadê a sociedade q si diz “organizada” para q possamos lutar. Cadê o “legislativo” q representa o povo, para defender? Quando q comunicaram a sociedade para saber se iríamos concordar com isso q fizeram. Será q eles só escoltou o povo qdo precisam de voto? Onde está a voz ativa do povo? Si a policia não dá conta da criminalidade imagina agora nós sem os guardas municipais.Meu Deus! Até q ponto chegamos! Reflitam bem meu povo, as próximas eleições estão chegando não comentam o mesmo erro! Abraço! Marco Aurélio Presidente- Ass. Amigos e Moradores Do Barro Preto


  2. marcelo santos disse:

    24 de janeiro de 2011 às 18:28

    Bambu nos vamos as ruas protestar contra esse absurdo por duas vezes precisei das guardas municipais tanto da minha querida cidade Mariana E Ouro Preto na qual vou diariamente e fiquei sem gasolina os guardas me levaram ao posto de gasolina e dois deles ficaram com minha esposa em um local escuro muito obrigado se precisar de ir na prefeitura conte comigo



São Sebastião - Diversos crimes foram coibidos pela Guarda Civil Municipal neste final de semana


Litoral Norte - No último final de semana de shows, a Guarda Civil Municipal de São Sebastião conseguiu coibir diversos crimes que ocorreram na região central da Cidade.


No último sábado, dia 15, e na madrugada de domingo, 16, foram três ocorrências, sendo a primeira às 22h30, quando em patrulhamento pela pista de skate a guarnição da GCM abordou dois indivíduos em atitude suspeita, sendo que um deles era menor de idade. Realizada a revista pessoal foi encontrado uma quantidade de maconha em posse do vendedor C.A.B.L, de 17 anos. Conduzidos a Delegacia de Polícia, foi lavrado o ato infracional consumado para uso de entorpecentes.

Já a segunda ocorrência foi na madrugada de domingo, às 01h45, quando a Guarda Civil Municipal foi acionada, via Central, para averiguar uma briga pelas dependências do banheiro público na Praça de Eventos, localizada na Rua da Praia. No local, D.V.S, estava tentando utilizar o banheiro público, sem o devido pagamento da taxa de manutenção, e ameaçando um funcionário público; neste momento, a GCM orientou as partes e resolveu a ocorrência no local.

A terceira ocorrência foi também na madrugada de sábado para domingo, às 01h11, quando a guarnição da GCM foi acionada por populares que estavam no show do Titãs, na Rua da Praia, por conta de agressão. Na ocasião, o ajudante, J.P.A.S, de 28 anos, estaria agredindo uma mulher e esfregando suas partes intimas nela. Conduzido a Delegacia de Polícia, a autoridade policial de plantão lavrou o Boletim de Ocorrência.

Publicado em http://www.onoticiado.com.br/noticias/sao-sebastiao/7505-sao-sebastiao-diversos-crimes-foram-coibidos-pela-guarda-civil-municipal-neste-final-de-semana.html

GUARDA MUNICIPAL NO BRASIL. SÓ PARA LEMBRAR!




Guarda Municipal



Guarda Municipal



A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.
[editar] A Guarda Municipal na Legislação

Constituição Federal - As atribuições das Guardas Municipais estão traçadas no Capítulo III da Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988), que trata da segurança pública. O parágrafo 8o do artigo 144 estabelece que os municípios poderão criar Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O artigo define segurança pública como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio (...)”.

Embora a constituição fale da possibilidade de que cada cidade possa criar sua guarda , e na Lei Orgânica do Município - Na esfera municipal, que é regulamentada essa atividade.

Exercendo como principais funções:

a) De proteger seus bens, serviços e instalações;

b) De organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;

c) De assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;

d) De proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do município;

e) De oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.

A Guarda Municipal, principalmente no Estado de São Paulo, mantem na maiorida dos município seu efetivo armado, sendo uma ótima arma contra a criminalidade. Sua atuação é a princípio preventivo, mas sempre com um grupamento especial para situações especiais (Conflitos Urbanos, APOIO, Ambiental, Rural Trânsito, Distúrbios e etc...). Hoje existe um movimento político de vários deputados no intuito tranformar a Guarda Municipal em Policia Municipal, mas a nomenclatura em nada importa, visto que a Guarda Municipal já vem fazendo o serviço policial.


Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

Guardas municipais Ambientais resgatam pavão e lagarto



Os guardas municipais
integrantes do GPA (Grupo
de Proteção Ambiental)
resgataram, esta semana,
dois animais em situação
de risco. O resgate foi possível graças à
colaboração da comunidade, que avisou
a Guarda Civil sobre os bichinhos.

Na quinta-feira (20), às 12h30, os patrulheiros
ambientais foram avisados de que um pavão com
as patas feridas foi avistado na Rua Bonança, por
uma das moradoras do bairro Vista Alegre. Ela
acionou a Guarda, que recolheu o animal e o
levou até o CCZ (Centro de Controle de
Zoonoses) para o tratamento veterinário.

Após ser atendido, ele foi encaminhado nesta
sexta-feira (21) para o Viveiro Municipal, onde
ficará durante todo o final de semana, até sua
completa recuperação. Sua próxima morada
deve ser o Parque dos Ipês, que abriga outras
aves da mesma espécie por possuir
habitat adequado.

Na tarde desta sexta-feira, os patrulheiros
ambientais resgataram um teiu - família de
lagartos de língua comprida, bífida e com cauda
longa - dentro de uma residência da Rua Gentil
Pavan, no bairro Vila Rica. Eles utilizaram um
equipamento especial para não machucar o
animal durante o procedimento de resgate e, em
seguida, o liberaram em seu habitat natural.

LEIS E PRINCÍPIOS DEMONSTRADOS EMPIRICAMENTE:



"O seguro cobre tudo,
menos o que aconteceu"
(Lei de Nonti Pagam)



"Quando você estiver
com apenas uma mão livre
para abrir a porta, a chave
estará no bolso oposto."
(Lei de Assimetria de Laka Gamos)

Quando tuas mãos estiverem
sujas de graxa, vai começar
a te coçar no mínimo o nariz."
(Lei de Mecânica de Tukulito Tepyka)


"Não importa por que lado seja
aberta a caixa de um medicamento.
A bula sempre vai atrapalhar."
(Princípio de Aspirinovisk)

"Quando você acha que as coisas
parecem que melhoraram, é porquê
algo te passou despercebido."
(Primeiro Teorema de Tamus Ferradus)


"Sempre que as coisas parecem fáceis,
é porquê não entendemos
todas as instruções."
(Princípio de Atrop Lado)


Os problemas não se criam,
nem se resolvem,
só se transformam."
(Lei da Persistência de Waiterc Pastar)


"Você vai chegar ao telefone
exatamente a tempo
de ouvir quando desligam."
(Princípio de Ring A. Bell)


"Se só existirem dois programas
que valham a pena assistir,
os dois passarão na mesma hora."
(Lei de Putz Kiparil)


"A probabilidade que você se suje
comendo é diretamente proporcional
a necessidade que você tenha de estar limpo."
(Lei de Kika Gadha)


"A velocidade do vento é
diretamente proporcional
ao preço do penteado."
(Lei Meteorológica Barbero Pago)


"Quando, depois de anos sem usar,
você decide jogar alguma coisa fora,
vai precisar dela na semana seguinte."
(Lei irreversível de Kitonto Kifostes)


"Sempre que você chegar pontualmente
a um encontro não haverá ninguém
para comprovar, e se ao contrário você se atrasar,
todo mundo vai ter chegado antes de você."
(Princípio de Tardelli e Esgrande La de Mora)



matéria enviada pelo nosso irmão Montani da guarda de catanduva


A GUARDA MUNICIPAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL



Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba


Na atualidade, torna-se necessário
aprimorar os conhecimentos de
segurança pública e das organizações
policiais, pois foram os baluartes
da ordem e da segurança
interna das Nações, lutando
constantemente contra o crime,
fazendo cumprir a Lei, zelando
pelos interesses individuais
e coletivos e protegendo
sistematicamente o patrimônio.

Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e
subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições
passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as
suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da
sua real atribuição.

A influência das políticas públicas dentro das instituições
de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas
Guardas Municipais do Brasil, onde os seus
comandantes, na grande maioria são provenientes do
quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias
Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios
da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é
de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de
desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive
incorporando estatutos e normas, não condizentes com
a verdadeira atuação.

É sabido que, inconscientemente existem premissas
e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a
bagagem intransferível que se traz de uma
para outra instituição.

Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais,
existe um leque incomensurável de atribuições que estas
corporações podem desenvolver na sua municipalidade,
desde que os seus governantes estejam cientes e
capacitados para que, de acordo com o seu plano de
governo, proponham políticas públicas realmente viáveis,
não criando fatos e mitos.

Por fim, no que tange à Segurança Pública e
às Políticas de Segurança implementadas
pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente
que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar
intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba
sufocando as atividades institucionais, criando modalidades
utópicas de segurança, as quais, na grande maioria,
demonstram ser incoerentes com a segurança,
aumentado com isso, o índice de insegurança.

A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela
necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto
à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.

Na expectativa de contribuir com a redução da falta de
segurança que existe nos municípios, aproveitando os
recursos humanos e financeiros locais, espero estar
proporcionando, na realidade, uma argumentação
significativa, quanto à otimização da prestação de
serviço das Guardas Municipais.

As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas
Municipais, dentro da sua função institucional, são
organismos de segurança pública, em virtude das
restritas e errôneas interpretações, acabam, por
conseguinte, contribuindo indiretamente para com
objetivos escusos, tais como:

1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à
escalões superiores;

2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes
municipais na área de segurança pública;

3- motivar o uso da insegurança dos municípios
como plataforma política;

4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em
detrimento do índice alarmante da falta de segurança
generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais
escasso e procurado o produto, mais caro será);

5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de
segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza
privada, com fins lucrativos; e, por fim,

6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à
sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.

Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade
exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela
União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios,
todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua
esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência,
minimizando desta forma, os índices de insegurança.

Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que
transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido.
As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois
só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se
inserem, o exercício do poder de polícia de segurança
pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma,
torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito
privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação,
contrária às disposições da Constituição Federal.

Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada,
quase que o triplo do contingente policial existente no país,
mostrando claramente a ausência dos poderes públicos
constituídos, na resolução dos problemas.

Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência
de políticas de segurança municipais, integradas às
demais ações dos organismos de segurança estadual e
federal, surgem, em determinadas regiões, crises que
acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo,
a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo
veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade
tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se
refém do criminoso em suas próprias residências.

Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus
dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar
providências superiores para os problemas locais.

A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava
relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as
esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal,
onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade
para outro segmento.

Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o
problema, desencadeando-se então, por meio do governo
federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes
focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.

Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública,
iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas
Municipais, onde estas corporações passaram a assumir,
cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente
à segurança pública local.

Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral,
“Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial
ou não conhece profundamente qual a razão teleológica
da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício
do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós,
ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”[1].

Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito
de cada corporação que atua na esfera policial estão,
efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na
manutenção de uma identidade própria, vindo uma a
acrescer com a existência da outra.

Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de
aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais
como Agentes da Cidadania.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único,
de prestação de serviço público municipal, que está inserida
na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente
à segurança pública local.

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer
atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à
incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a
responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União,
Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um
direito e responsabilidade de todos.

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei.”

Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado
a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente
federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade
frente à segurança pública, compreendendo e respeitando
as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou
ao município a criação das Guardas Municipais.

Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com
os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas
Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de
responsabilidade na preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão,
amparados por este dispositivo constitucional.

Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto
constitucional já trás explicitamente, quando menciona
que as guardas municipais têm a incumbência da
proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Interpretação do Termo: Proteção

Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos
constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção,
considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela
jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no
texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico,
deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar,
abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio,
prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se
resguardem contra males que lhe possam advir”[2].

Interpretação do Termo: Bens

Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve
ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas
existentes, deste modo, quando o constituinte se refere
ao termobens, sendo este um conceito originário do Código
Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo
das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior
bem do município são os seus munícipes. Vejamos:

No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição
dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que
pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno,
excluindo com isso desta interpretação os bens particulares,
seja qual for à pessoa a que pertença.

Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu
art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles:
os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.

Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios,
encontramos na categoria de bens de uso comum do povo,
rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens
de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço
ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os
de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada
uma dessas entidades.

Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um
conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor
representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial.
Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria
no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do
homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e
sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva
o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas
embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas
incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais.
Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens
incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens
materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que
não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como
as energias. Todo o valor que representa um bem para uma
sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela
vigentes pode provocar injusta competição, torna-se
objeto do direito”[3].

Corroborando com este entendimento temos as lições do
saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de
bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor
econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica.
No âmbito local consideram-se bens oupróprios municipais
todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis
e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que
pertençam, a qualquer título, ao Município.”[4]

Interpretação do Termo: Serviços

Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar
que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a
sua abrangência na prestação de serviços, desde a área
de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda,
temos um número quase que incalculável de atribuições e
atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para
fornecer segurança à prestação de todos esses serviços,
efetivamente o Guarda Municipal estará realizando
o policiamento ostensivo/preventivo.

Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello,
“A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição
primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria
razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União,
Estado-membro e Município – não se justifica senão como
entidade prestadora de serviços públicos aos
indivíduos que compõem”[5].

Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista
Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente
a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos
governados em sociedade, mantendo a paz externa e a
concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa
particular, regulando a ordem econômica, promovendo a
educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando,
enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços
necessários à coletividade (serviços públicos propriamente
ditos) ou convenientes aos indivíduos
(serviços de utilidade pública).[6]

Interpretação do Termo: Instalações

Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical
derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia
jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado
sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou
efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes
ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser
consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data
vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.

Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei

Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme
dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República
Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona
implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar,
uma vez que tem por “função promover a complementação das
previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são
auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta
dos votos dos membros das duas Casas do Congresso
Nacional,”[7] como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.

Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande
professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação
em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade
constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a
lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando
o próprio ser da norma integradora e o papel por ela
representado na composição dos comandos constitucionais,
que vai ser possível cognomina-la de complementar”[8].

Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao
elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo
apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos:
gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico;
tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte
dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma
Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita,
aventada no mundo jurídico.