segunda-feira, 30 de maio de 2011

Legalização e Municipalização dos Bicos da Polícia Militar, quem paga a fatura? O Povo mais uma vez



Oséias Francisco da Silva*

Se os Municípios do Estado de São Paulo resolvessem estancar as torneiras que
abastecem e mantém os efetivos das polícias militar e civil, a Secretaria de Segurança
Pública Estadual entraria em colapso. Porque, apesar de a constituição cidadã de
1988 preconizar que a segurança pública é dever do Estado, são os Municípios quem
pagam a conta. Além dos impostos que são repassados ao Estado, os custeios com
manutenção de viaturas, aluguel e manutenção dos prédios e instalações, refeição e
até empréstimos de funcionários municipais, compra de viaturas de bombeiros e das
polícias, agora, ou melhor, desde 2009, surgiu a Atividade Delegada (reconhecimento
e tentativa de legalizar e municipalizar os bicos dos policiais militares) no Estado e
atualmente pressiona os Municípios do grande ABCDMR para aderirem. A Atividade
Delegada consiste na formação de convênio entre Prefeitura e Estado, referendado
pelo legislativo Municipal, para contratar os policiais militares em seus dias de
descanso para realizar policiamento dos mais diversificados. Isso significa que os
Munícipes vão pagar a conta sem dever duas vezes. Essa iniciativa tem algumas
implicações, vejamos: Em primeiro lugar denuncia o reconhecimento do Estado da
péssima condição salarial dos policiais militares, é fato; Em segundo lugar expressa a
perversidade desse Estado porque reconhece a situação, não tem política efetiva de
reparação e aumento significativos para os policiais, além disso, sacrifica o tempo livre
que esses profissionais deveriam dedicar a família, ao lazer, ao esporte ou outras
atividades para aliviar a pressão do dia a dia; Em terceiro lugar o Estado faz a
manobra, uma política chantagista com o município: os índices de violência e
criminalidade estão altos ou aumentando, não temos como aumentar o efetivo de
policiais para enfrentar, prevenir e reprimir, se você tiver interesse na redução
podemos firmar um convênio de Atividade Delegada. Alguns Prefeitos pressionados
também pela opinião pública, se submeter e pune mais uma vez os Munícipes. Em
quarto lugar destacamos e enfatizamos o objetivo mais imediato dessa prática que o
Estado espera: acalmar os ânimos dos policias, amortecer suas revoltas devido à
dramática situação salarial, porque com o salário defasado e baixíssimo, esses
trabalhadores são empurrados a arriscar suas vidas nos bicos atrás de um
complemento salarial para sobreviver. Em quinto lugar friso o conflito latente,
institucional e pessoal, que envolve o limite de competências e interesses subjacentes
dos coronéis de impedir o crescimento das Guardas, que será aprofundado por
motivos muito claro: o primeiro porque o Município paga muito mal aos servidores da
Guardas Municipais, que também vivem em tensão, e ainda os Prefeitos sempre falam
que não tem verbas para investir, por isso, os Guardas Municipais também são
jogados a arriscar suas vidas fazendo bicos para sobreviver. O segundo
desdobramento é que ao firmar o convênio o Prefeito declara ineficiência e
incompetência de sua Guarda e dos Guardas Municipais; não aumenta seu salário; e
paga outro salário aos policiais militares que é maior do ele paga para o GCM. A
conseqüência imediata é desprestigio desmotivação e desvalorização do seu Servidor.

Reconhecemos que é flagrante a necessidade de aumento dos efetivos das policias
e dos seus salários, mas não podemos aceitar que o Estado mais uma vez envie a
fatura para os Municípios e os Munícipes. O Município necessita efetivamente de
aumentar, fortalecer e valorizar o efetivo da Guarda Municipal e cobrar do Estado o
real cuidados aos seus filhos.

*Oséias Francisco da Silva é Filósofo e Especialista em Segurança Pública e Guarda
Municipal de São Bernardo do Campo

Invasão de domicílio - Parte 1



A casa é o asilo inviolável! Tal afirmação diz respeito a um principio normativo constante da Constituição Federal e que protege todo cidadão no âmbito de sua residência, no seio de sua família, no sossego do lar.

Tal previsão existe no artigo 5º da Constituição Federal exatamente, porque o Legislador pensou na proteção e na segurança que as pessoas devem ter de que sua casa não será violada, a não ser nas hipóteses previstas em Lei.

Na verdade, não se trata de uma proteção absurda quando se trata da casa de um delinqüente ou infrator, pois, existem as previsões legais acerca dos casos em que a autoridade policial e seus agentes poderão adentrar a residência de outrem.

Os Agentes da Autoridade devem acautelar-se para que não cometam o tipo penal previsto como Crime de Invasão de Domicilio, no artigo 150 do Código Penal.

Os casos que excluem a tipicidade delitiva no caso das atuações policiais são: Em virtude de Mandado (Ordem Judicial), Em flagrante delito, ou na iminência de ocorrer algum crime.

No cumprimento de Mandado Judicial os agentes deverão observar o horário para o respectivo cumprimento, qual seja, do nascer, ao por do sol. De maneira costumeira os agentes e oficiais de justiça cumprem-no no horário compreendido entre as 06:00 horas da manhã e as 18:00 horas da tarde. Porém, há localidades onde as 05:00 horas da manhã o sol já se pós. Nada obsta que o Mandado seja cumprido, e na prática não tem sido observado nenhum prejuízo ou entrave para a legalidade de seu cumprimento.

Em flagrante delito, o agente da autoridade deve agir de pronto, com objetivo de prender o delinqüente, observando é claro a prioridade de socorro a vitima e outros procedimentos preceituados nos manuais de prática e técnica policial.

O adentramento ao domicilio alheio deve ser resguardado pelas permissões legais, para que o agente da autoridade não se transforme em réu ao entrar no domicilio para efetuar a prisão de algum criminoso em fuga.

Dentro do que é previsto na lei, se o cidadão infrator se esconder dentro de uma casa alheia, e se franqueada a entrada da Policia, não há se falar em invasão de domicilio por parte dos policiais, mas, tão somente a invasão se dá por parte do criminoso em fuga.

Porém, se não franqueada a entrada do morador, o correto é fazer o cerco e buscar através do COPOM ou outra forma que seja disponibilizada pelas Chefias das Policias, o devido Mandado de Busca e Apreensão com um Juiz de plantão, para que a ação policial seja resguardada nos aspectos legais.

Sabemos que na prática não ocorre dessa forma, e que as ações policiais não dispõem de todos os recursos previstos em lei, e muitas das vezes dependem de outros órgãos do Estado que não estão em condições de atender a demanda diuturna.

Nesse caso, os policias agem com as formas e armas que têm a disposição, e enquanto dá certo tudo bem. Porém, cautela nas ações nunca é demais. Compartilhar as ações com o COPOM, CPCIA, Coordenador e mesmo com os Assessores Jurídicos que ficam de plantão a disposição do Coordenador do turno (e muitos policiais não sabem disso) cria uma tela protetora e dá respaldo as ações policiais.

Compartilhar sempre as dúvidas com o escalão superior para que as ações sejam uniformizadas e não acarretem ao policial uma dor de cabeça através de um processo criminal, e jamais extrapolar a missão institucional prevista nas normas escritas, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

Em outro artigo tratarei de peculiaridades e exemplos práticos concernentes a ação policial e o Crime de Invasão de domicilio, casos e hipóteses.

* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Membro da Equipe Jurídica da ASCOBOM, Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar e palestrante.

Abordagem policial a pessoas surdas: como agir?



mai2011
Em: Polícia Civil, Polícia Militar, TutoriaisAutor: Danillo Ferreira

Nos diversos modelos de gradiente de uso progressivo da força, um dos primeiros elementos de força a ser utilizado pelo policial é a verbalização. Dar ordens claras e incisivas pode prevenir o uso da força física corporal, evitando a agravação da ocorrência. Quando o suspeito é uma pessoa surda, porém, como deve agir o policial, sem o recurso da verbalização, disponível na maioria das situações?

Antes de tudo, é preciso que o policial entenda que as pessoas surdas não são mais ou menos ingênuas que qualquer outra pessoa. “Ter uma deficiência não faz com que uma pessoa seja melhor ou pior do que uma pessoa não deficiente, ou que esta não possa ser eficiente. Provavelmente, por causa da deficiência, essa pessoa pode ter dificuldade para realizar algumas atividades, mas por outro lado, poderá ter extrema habilidade para fazer outras coisas. Exatamente como todos”.

Deste modo, ao mesmo tempo que é preciso se inteirar dos procedimentos para melhor entender e ser entendido por pessoas surdas em abordagens, também é fundamental que as posturas adequadas de segurança não sejam relaxadas em virtude da condição do abordado. Dito isto, vejamos algumas posturas que podem ajudar em ocorrências envolvendo pessoas surdas:

Qual é a forma mais adequada para se comunicar com a pessoa surda?

Fale Devagar! Não é preciso gritar. Para o surdo, a visão é o sentido primordial da comunicação e, portanto, é bastante desenvolvido. Enquanto estiver conversando, mantenha sempre contato visual. O ideal é dispormos de um profissional que conheça a leitura de sinais. Como geralmente não é possível, o surdo se comunicará por meio de mímica e gestos, exigindo assim um alto nível de atenção, pois os movimentos bruscos podem ser mal interpretados pelos policiais.

Ao se comunicar com uma pessoa surda, o ouvinte deve posicionar-se de forma que sua boca e expressões faciais sejam visíveis. Alguns aspectos dificultam a leitura labial, como pouca movimentação dos lábios.

Todo surdo é mudo?

Isto é um mito. A maioria das pessoas surdas não são mudas. Com o auxílio de fonoaudiólogo, muitas vezes elas conseguem desenvolver a linguagem oral. Ao interagir com uma pessoa surda, evite usar denominações pejorativas como, por exemplo, “mudinhos”. Palavras desse gênero são ofensivas e carregadas de preconceito.

A surdez é uma forma de deficiência mental?

É comum haver associação entre a deficiência auditiva e a deficiência mental, por causa da grande movimentação corporal que as pessoas surdas desenvolvem para se comunicar. Muitas vezes essas pessoas balançam as mãos, usam gestos fortes e mexem o corpo. Mas essas ações são necessárias para se comunicar, e não comprometem, em hipótese alguma, sua capacidade intelectual. Durante uma abordagem policial, estar atento à gesticulação é não só importante para a comunicação, mas também para a segurança dos policiais e demais pessoas presentes na ocorrência.

Como funciona a linguagem de sinais?

Aprender LIBRAS, a linguagem de sinais adotada pelas pessoas surdas no Brasilauxilia muito na comunicação. A linguagem de sinais tem estrutura e gramática próprias, o que a diferencia da língua portuguesa falada e escrita. Infelizmente, as polícias ainda estão longe de oferecer formação específica para este aprendizado, mas os policiais curiosos podem aprender muito buscando até mesmo material gratuito na internet.

***

Estas dicas foram adaptadas duma cartilha distribuída pela FEBRABAM, mas podem ser muito úteis aos policiais que se deparam com pessoas surdas em atitude suspeita, fazendo-se necessária a realização de abordagem e busca pessoal. Não só isso: surdos podem ser testemunhas e muitas vezes são vítimas de crimes. Se o policial não estiver apto a se comunicar minimamente com estas pessoas, estará falhando em sua missão de atuar em benefício de todos os cidadãos, deixando de elucidar crimes ou prender criminosos. Sem falar no papel de colaborador em situações de vulnerabilidade em que não se configuram delitos.

Este deve ser um tema indispensável nas aulas de abordagem e busca pessoal entre os policiais militares e guardas municipais, e de atendimento ao cidadão entre os policiais civis. Quando veremos isto nas polícias do Brasil (salvo alguma louvável exceção), não se sabe.


AÇÃO E CRIAÇÃO PARA A RONDA COMUNITÁRIA PREVENTIVA


Criação

Criar um novo modelo de atuação para a Guarda Municipal, sairmos do modelo atual “REPRESSIVO”para um novo programa de política de segurança como o “RONDA COMUNITÁRIA PREVENTIVA” - RCP, buscando interagir a cada ação e procedimento com a população.

Temos hoje uma unanimidade na América Latina e no mundo, que as forças de Seguranças Públicas, devem atuar de forma Comunitária.

Sabendo que hoje as Guardas Municipais atuam na Segurança Pública do País/Municípios, podemos trabalhar com a “Ronda Comunitária Preventiva” interagindo e buscando soluções junto à população.

Essa “Ronda Comunitária Preventiva” – RCP poderá ser de forma de um “Plano de Operação Quadrante”, “Quadrangular” ou “Territorial”, que será designado uma equipe para saturar uma determinada área buscando a diminuição das ações dos “agressores da sociedade” no local, que poderíamos chamar de “Projeto Povo”. Em outras palavras atuando dentro de um território específico e voltando para os aspectos preventivos para coibir as ações criminosas.

A forma de atuação comunitário com a população irá minimizar as conseqüências da deterioração da imagem da segurança pública frente à comunidade, desta forma nós Guardas Municipais estaríamos assumindo uma posição de agentes da cidadania.

Essa visão de ação comunitária já vem ocorrendo no Estado de São Paulo desde 30 de setembro de 1997, quando a Polícia Militar deu início nessa filosofia com a “onda comunitária” que surgiu mo mundo, adotando experimentalmente a filosofia do “Policiamento Comunitário” definido como:

Filosofia e estratégia da organização que proporciona a parceria entre a população e a polícia”

Essa experiência mostrou-se de fato uma parceria entre segurança e comunidade, e autoridades eleitas e empresários locais, com o “Ronda Comunitária Preventiva”, nós também podemos nos beneficiar com este ainda novo de segurança.

Podemos notar que não há outro caminho a não o de formação da nossa Guarda de “Guarda Cidadão”,atuando corpo a corpo com a população, mostrando-se junto a sociedade, o guarda tem que se fazer necessário como o ar que respiramos, e podemos alcançara isso, com este novo modelo de Projeto de atuação da Guarda Municipal. Buscando agir de forma Preventiva, sempre com ações legalistas com o objetivo ao bem maior as pessoas, protegendo as pessoas de bem na sociedade.

Ouvimos hoje no Brasil, quando falamos de Segurança Pública que a escalada da criminalidade esta relacionada, somente a falta de recursos de material bélico para a polícia atuar ou a “política de direitos humanos” dos governos democráticos pelo fenômeno do crescimento da criminalidade. Não. Lógico que falta “equipamentos adequados” para o enfrentamento do crime, mas, não podemos deixar de falar do modelo inadequado de segurança que temos hoje, com o afastamento da população de bem, que é quem deveria ser mais protegida. E para fazer-mos segurança púbica não devemos violar direitos e sim a preservação da integridade dos “agressores da lei”, e isso não constituem obstáculo à eficiência das ações das Guardas Municipais, que sempre atuaram dentro da legalidade.

Funções da Ronda Comunitário Preventiva

- apresentação à comunidade, contato corpo a corpo, integrando-se a esta;

- ronda constante;

- contatos com lideranças locais;

- reunir informações;

- participar das reuniões comunitárias;

- coordenar e intermediar serviços e ações de outras instituições;

- administrar problemas locais, encaminhando-os, caso não consiga solucioná-los a autoridade competente;

- exercer plenamente as atividades de agente público (guarda), orientando, apaziguando, mas também encaminhando a autoridade policial se necessário.

Forma de implantação do Projeto.

Devemos inserir a nova filosofia em todos os cursos de formação, aperfeiçoamento e requalificação profissional da Guarda Municipal, criar testes específicos (psicológicos) para selecionar guardas para atuar corpo a corpo com a população. Buscar no cenário nacional e estrangeiro profissional da área ou irmos buscar conhecimento e material de estudo para aprendermos com estes, principalmente americanos, canadenses, franceses e japoneses para nos assessorar no projeto.

Capacitar nossas equipes internas para receber reclamações e sugestões da implantação do novo projeto. “Editar e distribuir material sobre o novo programa como a “Cartilha da Ronda Comunitária Preventiva”, cartazes, folhetos explicativos, boletins informativos entre outras formas de divulgações.

Adotar os procedimentos puramente preventivos, de curto e de longo prazo, em relação aos crimes e contravenções, sendo a reação imediata apenas um recurso de proteção à vida e à integridade de pessoas e patrimônios. O guarda deverá ajudar combater as causas da criminalidade e não apenas o crime. A sua atividade de ronda deve basear-se em deslocamentos lentos (a pé, bicicletas, moto ou viatura), sempre buscando detalhes e informações. A delimitação de área é fundamental nesta atividade.

Temos que ter em mente que a “ação comunitária” ou “filosofia comunitária”, como é sabida, não é um conceito unívoco, mas antes um conjunto amplo de programas e praticas administrativas, que juntos vão desenvolver o programa de “Segurança Compartilhada”.

A estrutura para o programa.

- fazer uso das bases fixas que já temos como postos avançados para o crescimento do programa;

- desenvolvermos o “Ronda Comunitária Preventiva” a pé, num território fixo e relativamente determinado;

- participar de encontros comunitários e seminários de prevenção ao crime nos bairros;

- a publicação de boletins sobre a “Ronda Comunitária Preventiva” e material impresso sobre medidas de prevenção que a população deve adotar;

- participar freqüentemente (sempre) nas reuniões do CONSEG, incentivando sua criação (participando também os GMs (f) das bases);

- ter a pesquisa de avaliação do programa junto aos guardas e as comunidades afetadas;

- organização de atividades recreativas para os jovens;

- campanha de mídia e produção de material de divulgação da “Ronda Comunitária Preventiva”, exemplos: adesivos.

Teremos um rol de atividades amplas o suficiente para podermos caracterizar mais que um experimento com a “Ronda Comunitária Preventiva”, ainda que muitas destas atividades já estejam sendo feitas pela Guarda Municipal, todavia não temos hoje como avaliarmos estes efeitos, pois não trabalhamos com o “Setor de inteligência”.

Por isso a necessidade de se criar um “Setor de Inteligência”, que é fundamentado na análise criminal, ou seja, o estudo dos dados criminais para fundamentação da “Ronda Comunitária Preventiva”,inserido dentro do Planejamento, entre outras funções irá: mensurar todas as atividades da Guarda com números de início, meio e fim; fazer pesquisas de opiniões para identificar os problemas locais e qualidade de nossas atividades; criar campanha de prevenção às drogas; programar trabalhos conjuntos com os órgãos municipal, estadual e federal entre outras.

Também se faz necessário criar um “Setor Comunitário e Direitos Humanos”, com a responsabilidade de estruturar o serviço comunitário e Humanizar as ações da Guarda, com o seguinte slogam: (sugestão)

“Nós Guardas Municipais, estamos compromissados com a Defesa da integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana”.

Meios para desenvolver o programa.

Teremos para desenvolver o programa da “Ronda Comunitária Preventiva”: monitoramento, viaturas, motos, bicicletas, ronda a pé, e usando a maior ferramenta que temos a pessoa do guarda.

A Ronda a pé, já se mostrou a mais eficiente tendo em vista que trabalhando a pé, os guardas mantêm maiores e melhores contatos com as pessoas, favorecendo o entrosamento mútuo e humanizando a relação entre guarda/população.Uma vez estabelecida uma relação de confiança, a população estaria mais disposta a colaborar com o trabalho do guarda, noticiando os crimes de que foi vítima, fornecendo informações importantes que nos ajudarão na prevenção, cria-se aí o “Compartilhamento das responsabilidades”.

Além desses efeitos sobre a comunidade, a ronda a pé também permite que os guardas verifiquem se existem lixos nas ruas, vidraças quebradas, pichações, terrenos baldios, ruas mal iluminadas e uma série de outras situações que contribuem para a deterioração da vizinhança.

A hipótese aqui é a da “janela quebrada” segundo a qual uma incivilidade atrai outra, pois mostra que a comunidade não se importa com o que acontece ao seu redor. Assim, uma janela quebrada por uma pedra logo atrai outra pedra, mas se a janela é logo concertada, demonstra a preocupação das pessoas pelo que acontece ao redor.

Um bairro que demonstra estar preocupado com os pequenos desvios – lixo acumulado, pichações, jogos de azar, entre outros. Dá sinais de vitalidade comunitária e de que não tolerará os grandes desvios, como o trafico de drogas ou atuação de gangues juvenis. O “guarda comunitária tem um papel importante nesta fiscalização da qualidade de vida do bairro.

Para estas ações a Guarda Municipal deverá incluir em seus currículos a matéria de “Relação Interpessoal”. Que é o estabelecimento de contatos entre pessoas.

Objetivos da Ronda Comunitária Preventiva:

- melhorar a qualidade de vida das pessoas nas áreas de atuação;

- buscar uma relação mais estreita do guarda operante no bairro com todos os setores da sociedade organizada, do Poder Público e da comunidade, para a proteção da vida, da liberdade, da igualdade de todas as pessoas cumprimento desta forma um mandamento constitucional;

- assegurar a participação da comunidade na identificação de soluções para seus problemas de segurança, em conjunto com os demais seguimentos de segurança do Estado;

- valorizar estratégias preventivas de ronda;

- conscientizar a população sobre sua responsabilidade “criando o compartilhamento de poder e responsabilidade” de cada um na prevenção de crimes e violência, e despertar o interesse pela solução, em conjunto, dos problemas comuns, através da ajuda mútua guarda/comunidade e de parcerias, entre outros objetivos.

Esse “compartilhamento de poder e responsabilidade” esta relacionado à pirâmide sendo: guarda/pessoa, pessoa/guarda, pessoa/governo, governo/pessoa, guarda/governo e governo/guarda....

Quais são os grupos envolvidos na “Ronda Comunitária Preventiva”:

- a Guarda Municipal - como agente direto da municipalidade, e demais seguimentos de segurança;

- a Comunidade – desde os líderes comunitários formais e informais, tais como os presidentes de associações cívicas, Sociedade Amigos de Bairros, CONSEG, religiosos, educadores, até os organizadores de atividades comunitárias e os cidadãos do bairro;

- autoridades cívicas eleitas – prefeitos, vereadores e quaisquer outros funcionários federais, estaduais e municipais cujo apoio possa favorecer as ações da “Ronda Comunitária Preventiva”;

- a comunidade de negócios – incluindo toda gama de estabelecimentos comerciais e industriais, desde as grandes empresas até o mais humilde mercadinho;

- outras instituições – incluindo instituições públicas (justiça, serviços públicos, serviços de saúde, entre outros) e instituições sem fins lucrativos, desde clubes de escoteiros até grupos de obras de caridades e grupos de voluntários; e

- a mídia – imprensa falada, escrita e televisiva.

Da “Ronda Comunitária Preventiva”

A “Ronda Comunitária Preventiva”, não é só uma filosofia, mas uma transformação a cultura das Guardas Municipais, e da sociedade baseando-se precipuamente na parceria guarda/pessoa, os quais deixam de agir de forma antagônica ou de forma privilegiada, e passam a dialogar acerca de todas as medidas necessárias para a efetiva melhoria da segurança.

Esse processo modifica a ação dos guardas de “reativos para proativos”. Proativo e Reativo são duas palavras codificadas para definir a natureza da luz e a do receptor respectivamente.

Proativo – revela a natureza daquele que busca viver na lucidez; já o Reativo revela a natureza do que busca se acomodar na ilusão. “Pro” é m prefixo que traz a idéia de avanço; “Re” é um prefixo que lembra algo que precisa ser repetido.

A tônica da “Ronda Comunitária Preventiva” é a prevenção, pois é a partir dela que se busca a solução pacífica dos conflitos, tornado os guardas agentes de defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

A “Ronda Comunitária Preventiva da Guarda Municipal” procurará fortalecer ações locais da sociedade. E o mais importante é criar um vetor (ligação) positivo entre guarda/pessoa.

E para esse projeto dar certo é fundamental que a “Ronda Comunitária Preventiva”, se fundamenta na efetiva parceria.

Os 10 Princípios da Ronda Comunitária Preventiva

Para uma implantação do sistema da “Ronda Comunitária Preventiva” é necessário que todos na Instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles:

1 - Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Guarda, ao invés de buscar idéias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;


2 - Comprometimento da Organização - Com a concessão de poder à Comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros da Guarda, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas;

3 - A Ronda Descentralizado e Personalizado - É necessário um guarda plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;

4 - Resolução Preventiva de Problemas a curto e em longo prazo - A idéia é que o guarda não seja adicionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência.

5 - Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança – A Ronda Comunitário Preventiva pressupõe um novo contrato entre o guarda e os cidadãos aos quais ele atende, com base no rigor do respeito, ética e com legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;

6 - Extensão da missão do Guarda - Cada guarda passa a atuar como um chefe da segurança local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Guarda Comunitário possua o poder, é perguntar-se:

Isto está correto para a comunidade?

Isto está correto para a segurança da minha região?

Isto é ético e legal?

Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?

Isto é condizente com os valores do meu Departamento?

Se a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o!

7 - Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, entre outros. Isso deve ser um compromisso inalienável do guarda Comunitário;

8 - Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação da Guarda, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e, sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;

9 - Mudança interna - O guarda Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal.

10 - Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço de segurança descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na guarda como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.

VAMOS DEFINIR O QUE É O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - “CONSEG”:

Tendo em vista que o instrumento em definição é de sua importância para o bom desempenho da “Ronda Comunitária Preventiva da Guarda Municipal de Santo André”, vamos tentar defini-lo. CONSEG é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por meio da Coordenadoria Estadual do “CONSEG”, cuja finalidade é receber as reivindicações, sugestões e críticas da comunidade e levá-las à polícia ou às autoridades competentes. É um instrumento legal que busca melhorar a qualidade de vida, segurança e justiça social da população.

Quais os assuntos tratados pelos “CONSEG”

O objetivo básico é cuidar da segurança. Todavia já entendemos que a segurança não é só problema da polícia e sim de todos. Há várias questões importantes relacionadas a segurança que podem ser tratadas no CONSEG, entre elas: trânsito, iluminação pública, terrenos baldios, ambulante, barracas, pedintes, moradores de rua, limpeza e conservação de ruas, praças e canteiros públicos, e outros assuntos que visam melhorar a qualidade de vida e a tranqüilidade na região abrangida pelo CONSEG.

Quem participa do CONSEG?

As reuniões do CONSEG são abertas a todos interessados, devendo participar todos os moradores ou pessoas que trabalhem ou estudem na área de abrangência do CONSEG.

A Diretoria do CONSEG é eleita dentre as pessoas da comunidade, sendo a Guarda Municipal, e as Polícias Civil e Militar, membros indicados por intermédio de seus responsáveis.

PAULO RICARDO RODRIGUES BENTO

Diretor do Departamento de Planejamento

e Operações de Segurança da Secretaria de

Segurança Pública Urbana e

Transito de Santo André

Ocorrências - IR Butantã (GCM-SP)



1) Em rondas pela área do Butantã Vtr P 60120 Gcmf Daniela
e Gcm Flávio foram solicitados por uma munícipe que informou
ter o seu aparelho celular subtraído por outro indivíduo que por
sua vez foi avistado pela guarnição correndo em direção a um
ônibus que se encontrava parado em um ponto da Rodovia
Raposo Tavares, porém ao perceber que seria abordado
pelos Gcms o mesmo dispensou a rés furtiva no interior do
ônibus sendo localizado pelos Gcms após realizar uma busca
no interior do mesmo. Diante dos fatos foi dado voz de prisão
ao meliante e encaminhado as partes ao 51º DP onde a Del
Pol de plantão determinou a prisão do mesmo.




2) Em rondas pela área do Butantã Bº João XXIII Vtr P.60116
Gcms Fukuoka e Barros em dado momento desconfiaram da
atitude de um indivíduo que ao perceber que seria abordado
saiu em fuga sendo que não foi possível capiturá-lo porem o
mesmo na fuga deixou para trás uma sacola com subistância
aparentando entorpecentes que após ser apresentada ao
75º DP e verificado junto ao IC constatou-se tratar de 08
pacotes grande de maconha, 80 invólucros de cocaína e
13 invólucros de crack, sendo que a autoride de plantão
tomou as demais providencias cabíveis.




3) Mediante solicitação da CETEL a VTR P.60120 Gcms
Gabriel e Sergio Pereira, nos dirigimos ao KM 12 da Rodovia
Raposo Tavares para verificar possivel comércio de
produtos ilícitos onde ao chegar ao local verificamos dois
indivíduos comercializando cds e dvds de orígem duvidosa.
Diante dos fatos os mesmos, junto com a mercadoria foram
conduzidos ao 51º DP onde foi contado aproximadamente
1.100 dvds e cds diversos aparentemente produtos
pirateados e após a delegada de plantão tomou as
demais providências cabíveis.

Guarda Civil de Cotia prende homem por tráfico no Rio Cotia

-.
Blog GCM 1ªCL Gilberto Silva .

Em patrulhamento na noite dessa quarta-feira(25), na rua Pedro Rodrigues, no Rio Cotia, a equipe C de Romu da Guarda Civil avistou dois indivíduos em frente à uma residência. Nesse momento, um deles saiu correndo para dentro da casa.

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Os guardas então fizeram a abordagem. O indivíduo que permaneceu no local, identificado como J.G.L.M. de 30 anos, foi submetido a revista pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado. O homem informou aos guardas que estava no local para pedir emprestado o carro para levar seu filho ao médico.

Como o outro indivíduo que correu não abria a porta da casa, os guardas tiveram que pular o muro, e acabaram encontrando G.A.L.R., de 23 anos debaixo da cama, e ao seu lado um pequeno saco contendo uma substancia (pó branco) semelhante à cocaina.

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Ao ser indagado G. negou que fosse de sua propriedade, dizendo não saber do que se tratava. Diante da suspeita, foi dada voz de prisão a G. , o qual foi conduzido ao DP de Cotia. Lá a autoridade de plantão requisitou pericia junto ao IC de Taboão da Serra, para exame de constatação, retornado com o resultado "positivo" para cocaina com peso de aproximadamente 100g, conforme Laudo 5055/11.

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O rapaz foi recolhido à Cadeia Pública de Cotia por Tráfico de Entorpecente (art. 33 da Lei 11343/06).

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Fonte:www.portalviva.com.br

Fau Barbosa