Ilha Solteira - Aumento dos índices de criminalidade também foi um dos argumentos
O juiz Fernando Antônio de Lima concedeu na última quarta-feira (09) ordem de habeas corpus preventivo para autorizar a Guarda Municipal de Ilha Solteira a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do município.
O salvo-conduto único foi expedido com validade por tempo indeterminado. De acordo com a decisão, essa validade será condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário.
O Habeas Corpus, com pedido liminar, foi impetrado pelo advogado Lener Leopoldo da Silva Coelho, representando um grupo de Guardas Municipais. O impetrante argumentou que o dispositivo do Estatuto do Desarmamento que proíbe Guardas Municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes portarem armas fere o princípio constitucional da igualdade. “Como se nota, o fator discriminador é o número de habitantes. E só. A lei não levou em conta os índices de violência desta ou daquela comunidade. Presumiu que, em cidades maiores, pudessem tais servidores portar arma, mas, em cidades menores, não. A ofensa ao princípio da igualdade é flagrante”, relatou o juiz de direito.
Para o juiz, não há justificação lógica para tal discriminação. Isso porque, segundo ele, o número de habitantes não serve, por si só, para dizer se uma cidade é ou não violenta. “Tanto é verdade que Ilha Solteira-SP, nos últimos dois meses, teve, seus índices de violência (assaltos, furtos, homicídio), disparados. São os veículos de comunicação que noticiam esse fato, além das constantes reclamações dos populares – fato público e notório, nesta cidade. E não se duvida de que a Guarda Municipal, embora sua função constitucional seja a de proteger bens e serviços municipais, tem apoiado, substancialmente, o combate ao crime”.
O relatório do juiz também apontou o déficit de policiais militares e civis como um dos fatores a favor da decisão. O juiz cita que a cidade conta apenas com um investigador de polícia e número reduzido de policiais militares. “Logo, é impossível, nessas circunstâncias, que a Guarda Municipal deixe de prestar algum auxílio, ainda que indiretamente, às forças de segurança pública. E este magistrado pode dizer, sem medo de errar: a Guarda Municipal de Ilha Solteira-SP tem prestado exemplar auxílio às forças policiais e também ao cumprimento do 'toque de acolher', no município”.
O juiz também destacou a questão da aptidão dos Guardas Municipais para portarem uma arma de fogo. “É óbvio que deverá a corporação fiscalizar a aptidão dos Servidores, submetê-los a cursos de capacitação, verificar-lhes a idoneidade no portar arma de fogo. No entanto, não se poderá, jamais, negar-lhes o direito, pelo simples argumento de que Ilha Solteira-SP seja uma cidade com menos de 50.000 habitantes”.
Com isso, a decisão do juiz assegura aos Guardas Municipais o porte de armas, dentro ou fora de serviço, desde que observem os termos do Estatuto do Desarmamento.
O diretor municipal de Segurança e Trânsito, Gilmar Batista Soares, responsável pela Guarda Municipal, disse durante reunião do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) na quinta-feira (10), que aguarda mais informações do juiz Fernando Antônio de Lima, mas afirmou que para colocar a decisão em prática será necessária a criação de uma ouvidoria e uma corregedoria no âmbito do município.
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