sábado, 31 de outubro de 2009
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
A Associação de Guardas Municipais de Valinhos contribui com uma peça de HC julgada a qual dá o porte de arma aos GCMs da cidade de Valinhos, fora do horário de serviço
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da MM ___ Vara Judicial do Foro da Comarca de Valinhos/SP.
Jesuíno Honório Pereira, brasileiro, separado judicialmente, servidor público municipal (Guarda Municipal de Valinhos), residente e domiciliado na Rua Dr. Fernando Leite Ferraz, 705, Bairro Terra Nova, Valinhos/SP, portador da cédula de identidade RG n. 22.875.066-0, inscrito no CPF sob n. 116.660.358-07, Presidente da Associação de Guardas Municipais de Valinhos/SP, por si e por todos os guardas municipais de Valinhos, por seu advogado que esta subscreve, conforme documento procuratório incluso, amparado nos artigos 5º, inciso LXVIII e 19º, inciso III, da Constituição Federal, e artigos 647, 648, inciso I e 654 do Código de Processo Penal, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência impetrar ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO c.c. pedido de concessão de
LIMINAR,
em seu favor e de todos os demais Guardas Municipais de Valinhos, em face da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do Ilustríssimo (a) Senhor (a) Delegado (a) de Polícia civil de Valinhos/SP, Dr. .................., aqui tecnicamente designado autoridade coatora, com sede na Rua ___, n. __, Bairro ___, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e requerer:
Dos Fatos e fundamentos
1. Em conformidade com o que preceitua o artigo 144 e parágrafo 8º da Constituição Federal, o Município de Valinhos instituiu a Guarda Municipal, in verbis:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
(...)
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
1.1 A Guarda Municipal de Valinhos foi instituída pela Lei Municipal n. 1.932, de 04 de outubro de 1983, cujo artigo 2º institui as atribuições da corporação, in verbis:
“Artigo 2. A Guarda Municipal é destinada à segurança preventiva dos bens públicos municipais e a cooperação com os organismos policiais, no campo da segurança e da defesa do cidadão, na forma da lei, submetendo-se no que se refere à carreira, às normas previstas nesta Lei e demais diplomas legais aplicáveis.”
1.2 Apesar das atribuições da Guarda Municipal ser apenas para cuidar do patrimônio municipal, é de conhecimento notório de todo cidadão brasileiro, principalmente do povo valinhense, como das autoridades municipais, estadual e federal, em todos os seus seguimentos, que os guardas municipais atuam como “polícia”, igualmente as outras forças policiais, isto é, em caráter repressivo e preventivo da criminalidade da cidade, sempre em prol da segurança do munícipe.
1.3 Com a atuação ostensiva da Guarda Municipal, desempenhado uma função de grande importância social na cidade, auxiliando as policias civil e militar, deve ser vista perante a Lei do Desarmamento, exatamente como é vista as outras polícias, pois se a Guarda Municipal atua igualmente, os direitos têm que ser os mesmos, como o porte de arma fora de serviço.
1.4 A necessidade do porte de arma de fogo pela Guarda Municipal, fora de serviço, além da continuidade da segurança social, é para sua própria segurança, visto que o risco deste ser humano é o mesmo do ser humano das outras polícias! O que está em risco é a vida humana, independente de que farda usa ou do número de habitantes que tem a cidade que ele trabalha!
1.5 Ademais, o criminoso não escolhe cidade grande ou cidade pequena, o crime está em todo o país, e em todos os lugares, e vem aumentando vertiginosamente, como destacam especialistas no assunto, e demonstra-se através de alguns artigos sobre o assunto (doc.__).
2. Conquanto o artigo 144, parágrafo 8º da Carta Magna preceitua como atribuições da guarda municipal a proteção de bens, serviços e instalações do município, hoje o que vemos é outra realidade, ou seja, a verdade real é que a atribuição principal das guardas municipais não é diferente das outras policias. Por este motivo fático e real, não é concebível que o Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/03, prescreve em flagrante violação ao que dispõem os artigos 5º “caput” e 19º, inciso III, da Constituição Federal, clara distinção entre os cidadãos brasileiros que exercem a função pública de Guarda Municipal.
2.1 Com efeito, os incisos III e IV do artigo 6º e parágrafo sétimo, da lei ora atacada (10.826/03) autoriza o porte aos guardas municipais, sob as seguintes condições:
“Art. 6 - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
“III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;” (Inciso com redação dada pela Lei nº 10.867, de 12.05.2004 - DOU 13.05.2004)
Parágrafo sétimo - Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 11.706, de 19.06.2008 - DOU 20.06.2008)
2.2 A redação acima é informada pela Medida Provisória n. 157, de 23/12/2003, porém o texto original do inciso IV continua com a seguinte redação:
“IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.”
2.3 Verifica-se, portanto, que a lei autoriza o porte de arma aos guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500.000 habitantes, sem importar-lhes qualquer restrição. No entanto, a mesma lei restringe o porte de arma ao uso exclusivo em serviço, para os guardas dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, como é o caso dos guardas municipais de Valinhos, ora Pacientes.
2.4 A pergunta que paira sobre a lei em comento é: se baseou em quais critérios? Quais pesquisas científicas? Quais parâmetros? Existe um método de avaliação de criminalidade?
2.5 Ora, o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (ED) pune os infratores com pena de reclusão de 02 a 04 anos e multa, donde se infere a nocividade desta lei, que dá tratamento desigual aos iguais, ao estabelecer distinção entre guardas municipais, adotando esse absurdo critério populacional.
2.6 Com efeito, os guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500.000 habitantes, têm permissivo legal para o porte de arma em serviço, bem como fora dele, posto que o artigo 6º da lei 10.826/03 (ED), no inciso III, não estabeleceu a restrição constante do inciso IV, limitando-se apenas a prever a regulamentação futura (“nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei”).
2.7 Ou seja, até que seja elaborado tal regulamento, os guardas dos municípios aquinhoados pelo referido inciso III, estão virtualmente autorizados a portarem armas, tanto em serviço quanto fora dele, pois se desejasse proibir-lhes o porte fora de serviço, tal inciso teria redação idêntica à do inciso IV.
2.8 Por outro lado, os Guardas Municipais de Valinhos, a exemplo de todos os guardas dos municípios correspondentes ao inciso IV do referido artigo 6º do ED, se o fizerem, ou seja, se portarem arma fora de serviço, estarão sujeitos a cometer crime, em face da restrição do porte “quando em serviço”.
2.9 Assim, tanto quanto os guardas mencionados no inciso III, os demais guardas municipais, em especial os de Valinhos, também têm a necessidade de proteger sua própria integridade física, suas vidas, em serviço e fora dele, porque além de protegerem o patrimônio material público, que seria a sua real função, ainda protegem o maior e mais importante patrimônio, O MUNÍCIPE, o ser humano!
3. Despiciendo aprofundar o tema, pois é público e notório que os guardas municipais de Valinhos, há muitos anos, vêm prestando relevantes serviços na área de segurança pública, auxiliando as polícias civil e militar.
3.1 Sendo assim, é cediço que os Guardas Municipais de Valinhos, assim como as de qualquer outra cidade, põem em risco sua própria integridade física, mercê das peculiares tarefas que desempenham, excedendo suas atribuições precípuas de proteger os prédios públicos, tendo se tornado tarefa cotidiana a proteção do bem maior do município, qual seja: o munícipe, e, justamente por isso, também são marcados pelos criminosos, vítimas de vingança, o que justifica a imprescindível necessidade, pois, do porte de arma fora de seu horário de serviço, a exemplo dos guardas municipais referidos no inciso III do artigo 6º do ED, os quais têm assegurado esse direito.
3.2 Ainda há que se considerar que a cidade de Valinhos está tão unida fisicamente com Campinas, onde não há distinção das divisas, além do que Valinhos faz parte da região metropolitana de Campinas, e há julgado entendendo que, mesmo que a cidade não tem as características (número de habitantes) necessárias ao porte de arma fora de serviço, mas pertence a uma região metropolitana, é tido como necessário o devido porte fora de serviço, inclusive porque muitos dos servidores moram na cidade metropolitana, como é o caso da cidade de Praia Grande, que pertence à região metropolitana de Santos.
3.3 Há outros julgados também de habeas corpus que concede o porte de arma fora de serviço, mesmo que a cidade não pertença a regiões metropolitanas, como é o caso de Campo Limpo Paulista/SP, que obteve a concessão com a seguinte observação do relator do TJ, Des. Roberto Midolla (doc.__):
“Não tem o menor cabimento deixar os bandidos armados e desarmados os guardas municipais, sem um meio eficaz de ajudarem a reprimir a criminalidade, pois está comprovado que prestam relevantes serviços, colaborando com as polícias civil e militar”.
4. Desconsiderando-se a questão da necessidade relatada, é crucial observar que a Lei n. 10.826/03 não estabeleceu tal restrição para uns e, portanto, não poderia ter estabelecido para outros, ou todos os guardas podem portar armas sem restrição, ou todos poderão portá-las somente em serviço, ou, ainda, nenhum guarda municipal poderá portá-la. Enfim, é verdadeiro absurdo jurídico que os Guardas Municipais de Valinhos, incorram no artigo 14 do ED, pelo fato de portarem armas fora de serviço, a teor do artigo 6º, inciso IV, ao passo que a mesma conduta, por parte de um guarda municipal metropolitano, v.g., Campinas e São Paulo-Capital, não é reputada como criminosa, mercê do que dispõe o inciso III do mesmo artigo 6º.
4.1 Na realidade, a lei infraconstitucional faz distinção entre corporações iguais, alguns guardas podem portar armas de fogo, outros não, demonstrando um verdadeiro assombro antijurídico, medonha infração às normas Constitucionais, porque se não há crime dos guardas metropolitanos, por portar arma fora de serviço, não pode haver crime para guardas de pequenas cidades, pois a vida daquele tem o mesmo valor da vida deste. O que se revela é o bem maior protegido pelo direito, A VIDA HUMANA!
4.2 Conquanto a posição do Paciente e dos que representa, em outras cidades do Estado de São Paulo, juízes estão entendendo a inconstitucionalidade da Lei do Desarmamento, como a cidade de Santa Bárbara d’Oeste, onde a MM. Juíza, Dra. Roberta Virgínio dos Santos, concedeu “salvo conduto” aos guardas municipais da cidade (doc. __), declarando:
“Ficam as autoridades policiais impedidas de prender ou instaurar procedimentos investigatórios contra os guardas municipais legalmente habilitados e que estiverem portando armas registradas e da corporação, fora do horário de serviço, desde que dentro dos limites territoriais deste Município, atendidos os demais requisitos previstos na Lei n. 10.826/03.”
4.3 Desse modo, o ED viola o princípio constitucional da isonomia formal, previsto no “caput” do artigo 5º da Carta Magna:
“Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)”
4.4 De igual modo, viola o Pacto Federativo, ao atribuir diferentes status aos municípios entre si, ao permitir que os guardas de uns municípios possam usar arma sem restrição, os de outros somente possam usá-las em serviço e proibir outros municípios de manter guardas armados. Assim sendo, o Estatuto do Desarmamento estabelece três categorias distintas: de guardas, de municípios e também de população, violando o direito à igualdade e à segurança.
4.5 Ora, se o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, ao tratar da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, buscou preservar o Pacto Federativo e a igualdade formal entre todos os cidadãos brasileiros, ao dispor:
“Artigo 19 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...) III – criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si.”
4.6 Portanto, ao cotejarmos o artigo 19 acima, com o artigo 22 do mesmo diploma, que atribui competência privativa à União para legislar sobre direito penal, se conclui que a União jamais poderia ter colocado em vigor uma lei que quebra o princípio da isonomia, e estabelece três castas distintas de município, de cidadãos e de guardas.
4.7 Então, tanto o artigo 19 como o artigo 22 da Carta Magna, este último, que atribui a competência exclusiva da União para legislar sobre o Direito Penal, a própria União nunca poderia ter aprovado uma lei, desconsiderando o princípio da isonomia. Nosso Congresso pecou, e pecou contra o povo brasileiro, que não tem a segurança adequada aos tempos contemporâneos, deixando à mercê de bandidos os homens de bem, e, quando se tem o privilégio de ter guardas municipais, dispostos a por em risco a própria vida em prol do povo, lhe é negado o direito de proteger a própria vida.
5. Assim sendo, demonstradas estão as razões em que se funda o temor do Paciente e dos que representa, de serem presos pelo porte de arma de fogo fora de serviço, e a completa ausência de justa causa para que isto ocorra, ante a flagrante inconstitucionalidade do artigo 6º, incisos III e IV da Lei n. 10.826/03, por violação aos artigos 5º, “caput” e 19º, inciso III, da Constituição Federal, dentre outros princípios fundamentais do Direito, fazem jus à ordem de HABEAS CORPUS que ora pleiteiam, em caráter LIMINAR, vez que está evidente e inquestionável, o fumus boni juris e o periculum in mora., vez que a fumaça do bom direito se encontra no fato do dever de se proceder a extrema relevância da observância dos preceitos constitucionais na aplicação de Lei n. 10.826/03, com as alterações efetuadas pela Lei n. 10.867/04, o que implica reconhecer que a manutenção do desarmamento dos integrantes da Guarda Municipal fora de serviço acarretará, indubitavelmente, grande prejuízo, tanto à segurança do patrimônio público, como à dos próprios componentes da Guarda e de todos os munícipes.
Dos Pedidos
6. Por todo o alegado e fundamentado, e comprovado o receio dos pacientes, de serem presos injustamente, requer seja relevado por Vossa Excelência o princípio constitucional da isonomia, com a aplicação do dispositivo do artigo 6º, inciso III, do Estatuto do Desarmamento, aos guardas municipais de Valinhos, assegurando-lhes o direito de portar armas registradas pela Associação de Guardas do Município de Valinhos, dentro e fora do serviço.
Pelo que requer:
- MEDIDA LIMINAR para determinar que o Paciente e nenhum Guarda Municipal da cidade de Valinhos seja preso por estar portando arma de fogo, fora de seu horário de serviço, até o julgamento final deste pedido de Ordem de Habeas Corpus;
- ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor do Impetrante e dos demais Pacientes, pelos fundamentos já expendidos, após o decurso dos prazos para a autoridade coatora prestar informações e o órgão do Ministério Público se manifestar, dando-se aos pacientes o salvo-conduto, nos termos do artigo 660, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;
- Sejam expedidos ofícios de comunicação aos senhores Comandantes do 35º. Batalhão da Polícia Militar do Interior e da Guarda Municipal de Valinhos, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, por se tratar de questão institucional, mormente em face dos lamentáveis episódios que já ocorreram, que culminaram em desavenças entre as corporações;
- Por fim, requer a juntada dos documentos em anexo, numerados de __ a ___, conforme rol.
Termos em que, pede deferimento.
Valinhos, 25 de novembro de 2008.
Odeismar de Brito
oab/sp 39.360
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE-
Artigo 6°, inciso VI, da lei 10.826, de 22/12/2003, alterada pela MP157, de 23/12/2003.
- Proibição de Porte de Arma a Guardas Municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes
- Afronta ao principio na isonomia-
Ausência de razão justificadora do tratamento desigual-Incidente cuja procedência se proclama-A lei 10.826/03 vedou o uso de arma de fogo excepcionou a Guarda Municipal dos municípios com mais de 250mil habitantes e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço-
A medida Provisória 157/03 alterou o inciso VI do artigo 6° da lei 10.826/03 para ampliar a exceção, agora a contemplar a Guarda Municipal dos municípios com mais de 50 mil habitantes
- Nenhum critério racional justifica a exclusão dos municípios com menos de 50 mil habitantes, igualmente sujeitos à nefasta e crescente violência e submetidos à delinqüência de idêntica intensidade a qualquer outro aglomerado urbano.
- Nítida violação do principio da isonomia, a fulminar a norma e a determinar sua exclusão do ordenamento, nas vias próprias cometidas ao Supremo Tribunal Federal.
(Ação Direta de inconstitucionalidade n.139.191-0/0-00-São Paulo-Òrgão Especial-Relator:
Renato Nalini-29.11.2006-v.U.).
Fonte: WWW.agmvalinhos.com.br
GM Batista
Resolução STM - 49, de 7-10-2009 / Gratuidade nas passagens de trem para GCMs
Autoriza a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a
isentar do pagamento de passagem os integrantes da Guarda Civil
Metropolitana, quando uniformizados O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,
Considerando que o estabelecido na resolução SNM-150, de 8 de outubro de 1987, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no sistema metroviário,
Considerando que o estabelecido na resolução SNM-33, de 28 de
fevereiro de 1985, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no serviço metropolitano de transporte coletivo regular por ônibus,
Considerando que a presença de policiais fardados pode inspirar maior segurança aos usuários dos trens metropolitanos,
resolve:
Artigo 1º. - Fica a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, empresa vinculada a esta Pasta, autorizada a conceder, em suas linhas, isenção do pagamento de passagem aos integrantes, quando uniformizados, da Guarda Civil Metropolitana da Prefeitura de São Paulo, podendo, para esse fim, tomar as providências necessárias.
Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
--
Legislações Municipais: http://www.clubelivre.com.br
Guarda Municipal de Americana Credencia um de seus instrutores de Armamento e Tiro na Policia Federal
Para contato com o Patrulheiro Marcos Guilherme da Guarda Civil Municipal de Americana, enviem e-mail para mguilhermeiat@yahoo.com.br
Telefone: (19) 97181187
Para cursos de armamento e tiro realizado por instrutores credenciados pela policia federal
De 17 a 21 de agosto de 2009, na sede da Policia Federal na capital de São Paulo 210 instrutores candidatos passaram por testes criteriosos realizados pelo CONAT (Conselho Nacional de Armamento e Tiro) da Policia Federal, onde apenas 36 foram aprovados
Vale ressaltar que entre os candidatos estavam oficiais das Forças Armadas, Integrantes das Policias Civil e Militar, Guardas Municipais e membros de empresas diversas, sendo estes profissionais com larga experiência na área de armamento me tiro. E o que não deixou de ser notado até muito elogiado por parte dos responsáveis pelo Departamento de Policia Federal, foi o fato de ter integrantes destas instituições aprovados sendo eles: (3) três guardas municipais, (2) dois investigadores da Policia Civil e (1) um soldado da Policia Militar.
Da esquerda para direita: Psicóloga Responsável pelo Núcleo de Tecnologias Desenvolvimento da PF de SP a Senhora Dra. Denise Massafera, Delegado Regional Executivo da Superintendência da PF de SP Senhor Dr. Fernando Duran, Delegado Chefe da Delegacia de Combate ao Tráfico Internacional de Armas – DELEARM - Dr. João Alberto de Souza Vilela, Guarda Municipal Marcos Guilherme Instrutor de Armamento e Tiro credenciado e o Coordenador do SINARM de SP o Agente da PF Senhor Fernando Fernandes.
Com destaque a importância do processo de seleção para credenciamento, pois foi o primeiro a ser realizado após a aprovação da Lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2.003, regulamentada pelo Decreto 5.123 de 1º de Julho de 2.004, onde o referido credenciamento confere habilitação de avaliar e ministrar aulas a integrantes de Guardas Municipais, integrantes de empresas de Segurança Privada e pessoas que queiram e adquirir ou portar arma de fogo de uso permitido.
Em solenidade de entrega de certificado aos instrutores e Psicólogas realizada no dia 02 de Setembro de 2009, no Auditório da Superintendência Regional no Estado de São Paulo onde compuseram a mesa o Delegado Superintendente Regional da PF do Estado de São Paulo o Senhor Dr. Leandro Daiello Coimbra, o Delegado Regional Executivo da Superintendência da PF de SP Senhor Dr. Fernando Duran, o Delegado Chefe da Delegacia de Combate ao Tráfico Internacional de Armas – DELEARM - Dr. João Alberto de Souza Vilela, o Coordenador do SINARM de SP o Agente da PF Senhor Fernando Fernandes e a Psicóloga Responsável pelo Núcleo de Tecnologias e Desenvolvimento da PF de SP a Senhora Dra. Denise Massafera.
Assitam aos vídeos com as declarações:
Acessem: www.gcmsbo.blogspot.com
Gestão Segurança Pública: Guardas Municipais e os Municípios
Mauricio Maciel, Inspetor da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), Resgate 9º(BCBMMG), Utilização de armas não letais (SENASP) Sistema e Gestão em Segurança Pública (SENASP), Planejamento Estratégico e Gestão Pública (FATEC).
Ao abordarmos o tema “Segurança Pública e os Municípios”, nos deparamos com varias definições e interesses distintos que, apesar de boas intenções, requerem informações e análises profundas, os profissionais da área trabalham em benefício da Segurança Pública ou de um Bem Público ou Privado.
Com as constantes demandas básicas em Segurança Pública os executivos municipais estão assistindo muitas cidades assumirem seu papel com responsabilidade aos interesses locais, com total apoio da Secretária Nacional de Segurança Pública.
Na prática, esta acontecendo uma transferência aos governos locais da gestão de conflitos sociais e de demandas não atendidas pelo estados membros, com isso muitos municípios estão se organizando e resolvendo seus próprios problemas, no direito de gerar sensação de segurança.
O interesses do município em proporcionar segurança e qualidade de vida as pessoas estão levando a criação das Guardas Municipais.
Esta evolução esta conduzindo ao fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e a participação ativa dos municípios.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
Hoje não é possível realizar política pública de qualquer natureza sem o envolvimento direto dos municípios, ente federativo mais próximo do cidadão, o atual governo federal vem demonstrando que entendeu a necessidade de uma gestão comunitária da segurança pública.
Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente acontece a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.
Como resultado da 1ª CONSEG, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um pacote de medidas para reforçar o combate a criminalidade, redefinindo assim o papel das Guardas Municipais, aumentando as vantagens e cobrando mais responsabilidades.
Para tanto é necessário que os executivos municipais se dêem conta da nova gestão de Segurança Pública e não deixem faltar coragem para criar e principalmente valorizar suas Guardas municipais.
Este apelo popular rompe barreiras e quebra vaidades e interesses particulares pois após a Constituição de 1988, ficou claro que Segurança Pública é um conjunto de serviços que proporcionam tranqüilidade à comunidade, de forma a garantir o seu bem-estar pessoal e patrimonial. A segurança pública é de responsabilidade do Estado e de todos, que devem cuidar da manutenção da ordem pública e da preservação das pessoas.
O agravamento da violência, que agora não se consegue mais esconder faz com que os municípios passem a ter uma atenção maior para a gestão da segurança pública, não há mais como ocultar assassinatos, estupros, furtos, drogas, vandalismo e delinqüência.
A violência urbana vem crescendo assustadoramente e revela para toda a sociedade a face cruel do processo de urbanização brasileira, revelando a existência de um grande contingente de excluídos, que acabam por ameaçar o falso equilíbrio das cidades.
Uma das faces da Segurança pública municipal é cuidar do patrimônio municipal, de seus habitantes e de todas as atividades e serviços desenvolvidas no seu dia-a-dia. Para a aplicação dessa segurança é necessário o emprego de homens treinados, equipamentos adequados ao tipo de atividade desempenhada, para isso as Guardas Municipais, é marca presente dos municípios, trabalhando na prevenção de delitos. Nenhum governo municipal pode constituir uma força de segurança sem que seus integrantes sejam regulados pelas diretrizes da SENASP e legislação pertinente.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura para garantir o convívio social pacífico.
Os gestores municipais possuem um papel fundamental no esforço conjunto de prevenção da criminalidade. Não se trata da municipalização da segurança pública e nem da transferência da responsabilidade para os municípios. Na verdade a idéia é expandir a participação do poder municipal no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção da violência.
As ruas e avenidas, por onde circulam as pessoas e veículos, são considerados bens públicos, o que confere ao município o poder de fiscalizá-los e autuar possíveis contravenções às leis, e as Guardas Municipais com regimento interno, hierarquia e disciplina devem ocupar esse espaço.
Nossa Constituição Federal uma das maiores do mundo, onde todos os assuntos são tratados, é impossível analisar o art. 144 isoladamente, o que muitas vezes é feito por má fé, interesses particulares, vaidades ou ignorância.
Não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, na visão de muitos vaidosos e com interesses particulares, as Guardas Municipais devem apenas tomar conta de paredes como se fossem vigias. O capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação Federal, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local conforme Art. 30 da CF. As Guardas Municipais possuem um forte talento para atuar de forma abrangente nas diversas ações de prevenção.
É um órgão Investido do poder de polícia discricionário, para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, no exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.
Sabemos que Segurança Pública não é uma área simples, por isso não bastam soluções simplistas, como aumentar o contingente de policiais nas ruas ou realizar palestras de conscientização. Trata-se de uma questão complexa, que envolve inúmeras áreas temáticas e, como tal, deve ser analisada.
A gestão da Segurança Pública Municipal demanda uma nova abordagem e uma nova postura frente ao problema. O campo de atuação das Guardas Municipais se encontra fértil, pois atuam na proteção do patrimônio público e cultural, trânsito, meio ambiente e também no apóiam a continuidade dos serviços públicos e de outros órgãos.
As iniciativas de Segurança Pública surgiram a partir da República, como forma de garantir a soberania e preservar o modelo conquistado, servia como um instrumento para a preservação dos poderes oligárquicos existentes.
A administração da Segurança Pública visava somente criar regimes policiais e mantê-los compromissados com os interesses dominantes, sendo que deles só era esperada uma ação: coibir qualquer forma de expressão que fosse contrária ao poder.
Esse modelo de Segurança Pública se manteve e moldou todas as ações relacionadas à Segurança Pública, mantendo a mesma lógica até hoje.
Por fim, com a Constituição de 1988 e a conseqüente democratização e municipalização da maioria dos serviços governamentais, percebemos o aumento das reflexões relacionadas ao modo de condução da gestão de segurança pública. Essas reflexões têm levado as alterações na gestão, entretanto, apesar de várias experiências inovadoras, permanece um forte ranço cultural da origem e condução do sistema, sinalizando um grande desafio aos gestores municipais em direção à gestão democrática de direito.
As novas propostas de segurança pública (CONSEG ) partem da prevenção da violência, identificando e combatendo suas causas em busca de uma melhor qualidade de vida da população. Dessa forma, as Diretrizes aprovadas em Brasília pela CONSEG não se restringe à criação e à distribuição de polícias como forma repressiva à violência. Já se sabe que elas sozinhas não conseguem resolver os problemas de segurança.
Fazendo uma releitura do artigo 144 da CF, os municípios perceberam que o "estado" a que se refere este artigo constitucional, é o Estado Poder Público, ou seja, o Estado Administração, portanto, aumenta a responsabilidade local dos seus governantes.
O Guarda Municipal é um Agente de Segurança Pública do Estado com função policial, por isso usa algema, bastão e arma, sua missão está agasalhada na Constituição para garantir a soberania do Estado na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas, para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido do Poder de Polícia, como agente do Estado com a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade, não devemos confundir Policia (Órgão) com Poder de Policia, Policia é a Instituição essa não tem e jamais poderia deter o poder, já Poder de Policia é as competências emanadas pela União, Estados, Municípios e distrito Federal.
A Segurança Pública, inserida no contexto atual de cidadania e de melhores condições de vida para a população, deve trabalhar com conceitos de participação, envolvendo, assim, vários atores das comunidades.
Neste sentido o Governo Federal juntamente com a SENASP tem olhado com uma atenção especial as Guardas Municipais, já que durante muito tempo as ações estiveram centralizada no nível federal e estadual, sendo rara a delegação total de ações para o nível municipal.
Esse cenário de gestão, vinculado aos níveis estaduais e federais, tem tornado as ações extremamente dissociadas da realidade da Segurança Pública no meio urbano atual. São vistas intervenções desconexas, desastrosas, isoladas e superficiais; ainda que bem intencionadas, revelam-se fracassadas e onerosas, não indo além de tentar amenizar a situação, sem falar que o custo beneficio da Segurança Pública não condiz em retorno para a sociedade, com o tempo, elas tem demonstrado sua incapacidade de produzir respostas consistentes e estáveis.
É preciso entender que, apesar de algumas agências policiais pertencerem aos governos estaduais, uma parte expressiva dos instrumentos úteis e indispensáveis a Segurança Pública está sob o controle do município, nesse nicho é que as Guardas Municipais tem que atuar fazendo um policiamento comunitário por natureza e sendo um elo entre o problema e a solução. As Guardas Municipais devem ser integradas na rede social de proteção do município.
É fácil perceber o desperdício existente em várias ações de Segurança Pública convencional de caráter repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população, é preciso perceber que, não raro, pequenas ações refletem positivamente na Segurança Pública. As Guardas Municipais jamais poderão ser policias de ação mediante a provocação e sim de atitudes constantes comunitárias na prevenção.
É de conhecimento geral que a falta de iluminação, acumulação de lixo, o caos no trânsito, a má conservação dos espaços de lazer e demais locais de uso comum, têm uma significativa relação com o varejo do crime levando indivíduos para o oportunismo da prática de assaltos, furtos, conflitos, distúrbios e vandalismo que ocorrem nos espaços públicos, somando a isso doutrinas e métodos policiais arcaicos.
Nesse sentido, nota-se a necessidade da interdependência das ações, onde as Guardas Municipais deverão investir em educação e cidadania para prevenir a violência incentivar a participação da comunidade e abandonar um caráter puramente repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população.
As Guardas Municipais não estão disputando investimento estadual, pelo contrario, ainda existe uma cultura entre os políticos que: investir em Segurança Pública é tão somente pagar combustível para órgãos estaduais, aluguel de prédios, consertos de viaturas, empréstimos de funcionários, principalmente em cidades pequenas, puxando para o município as funções de responsabilidade do Estado (membro).
Quando os administradores locais, perceberem que investir em Segurança Pública é criar sua Guarda Municipal, treinada, aparelhada, com credibilidade e independência para fazer cumprir a lei, organizar e valorizar suas Secretárias de Ações Sociais, setor de migrantes, casas de recuperação, albergues, casas de passagem e outros, cuidar da iluminação pública, terrenos baldios, isto sim, é fazer a parte municipal com responsabilidade em Segurança Pública, esse modelo insere as Guardas na rede de proteção social dos municípios, devido a sua fácil mobilidade e presença em toda a cidade, as Guardas já são uma policia comunitária por natureza integrada ao interesse local .
O entendimento que ações municipais contribuem com o aumento da Segurança Pública torna-se fundamental para a qualidade de vida no meio urbano. O foco em segurança em nível municipal têm se multiplicado, as Guardas Municipais a passos largos estão se preparando para uma nova exigência, com treinamentos, cursos e investimentos, ainda é fácil encontrar cidades onde os executivos locais se escondem na má interpretação da lei, jogando a responsabilidade no estado (membro) para justificar a própria omissão.
Diversos estudos acadêmicos destacam a ausência ou a fragilidade entre a administração municipal e os órgãos de segurança pública; a falta de integração é um dos principais fatores que contribuem para limitar a eficácia, eficiência, tendo como motivos os interesses e as vaidades.
A descentralização da Segurança Pública para o âmbito municipal possibilita a novas estratégias dessa área, permitindo melhor aproveitamento dos recursos financeiros e melhores resultados, aproveitando o potencial de suas Guardas Municipais.
Este novo modelo de gestão tem como foco o rompimento da cultura histórica, na qual a ação repressora, era a principal ferramenta utilizada. Busca-se, através da prevenção a solução das causas da violência e a sua conseqüente diminuição, policiamento comunitário tem foco na promoção da segurança, nisso incluindo, basicamente, a neutralização da sensação de insegurança trazida pelo medo da desordem e das conseqüências nas áreas urbanas, neste contexto as Guardas Municipais já nascem comunitárias.
O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal,é o que encontramos nos discursos das mesmas pessoas, que não querem abrir mão das “prerrogativas” (leia-se: privilégios) em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico.
Interessante é que esse modelo entre a comunidade e a Guarda Municipal abre caminho para novas propostas de serviços e excelências. As Guardas Municipais tem, dessa forma, suas funções clássicas ampliadas, passando a incluir não apenas as tarefas tradicionais, mas também as funções de apoio a novas iniciativas dessa rede social.
São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Nesta nova visão de Segurança Pública temos que clarear o conceito de Patrimônio Público, onde pode se entender como o conjunto de bens culturais produzidos pelos munícipes, moveis e imóveis. Esses patrimônios não se referem apenas aos imóveis oficiais, igrejas e teatros, engloba também imóveis particulares, trechos urbanos, ambientes naturais de importância paisagística, imagens, utensílios e outros bens móveis. São considerados também os aspectos culturais intangíveis presentes em nosso município, como danças, músicas, rituais, cultos, esportes entre outros. O patrimônio municipal é, por uma visão mais ampla, composto também por um conjunto de bens como arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico etc... Tudo que diz respeito a heranças culturais e pode ser de forma física, relacionadas à construção e à arquitetura.
A visão de patrimônio antes estava relacionada, principalmente, a antigas edificações, com o objetivo de preservá-las.
Surge agora a recomendação da valorização e o cuidado com a proteção dessa nova visão do que venha o patrimônio publico, utilizando a vigilância, prevenção e preservação, até mesmo de manifestações culturais. Neste processo esta presente as Guardas Municipais como braço forte dos municípios para fazer valer uma melhor qualidade de vida da comunidade.
A Municipalização em curso da Saúde, da Educação, da Segurança Pública e do trânsito vem recebendo aos poucos autonomia para agir conforme for necessário. A descentralização da gestão do trânsito permite que as ações operacionais sejam mais bem-sucedidas.
Segundo o Ministério das cidades, compete aos municípios exercerem nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, pelo projeto, pela operação e pela fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa então a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para esse desafio a cidade de Varginha, na pessoa da sua maior autoridade de trânsito, conta com o apoio da Autarquia Guarda Municipal, que vem desempenhando essas missões integradas ao DEMUTRAN.
O Município detém esforço legal que consiste em utilizar punições legais para controlar o comportamento dos motoristas de forma a diminuir os problemas de trânsito. Uma das ferramentas usadas para esse fim são as Guardas Municipais como agentes da autoridade de trânsito, que têm a intenção não só a de reprimir as infrações, mas também colaborar com a educação da população. Trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado membro, em varginha a 5 anos a Guarda Municipal se tornou o único órgão operacional, fiscalizador e de controle de fluidez de trânsito no município. Esse modelo de sucesso impede um empenho de mais de um agente nas avenidas e nos prédios públicos como as escolas, pois o Guarda Municipal que controla o trânsito, somente com a sua presença no local, consegue suprir a vigilância do patrimônio público, a proteção das pessoas e apoios as escolas nas saídas e nas entradas, fazendo um ciclo comunitário completo, não utilizando somente o foco do agente de trânsito e sim gerando uma sensação de segurança com o patrulhamento preventivo causado pela sua presença em torno do seu posto de trabalho, tudo isto somado a postura, ao respeito a hierarquia e a disciplina que existe na corporação.
As Guardas Municipais como órgão de Segurança Pública estão ligadas a resolução de problemas específicos de cada cidade, onde a cada a ação assertivo diária faz com que cresça o respeito mútuo entre a comunidade e a Instituição.
O cenário passado já não existe mais, agora emerge outro, no qual se busca a diminuição da violência existente e o direito do município em produzir sua própria segurança, pois é no município que a vida acontece. A Segurança Pública, assim como a saúde e a educação é sim de interesse local.
Esse novo modelo a ser seguido tem aprovação popular, conforme Princípios e Diretrizes aprovados na 1º Conferência Nacional de Segurança Pública realizada em Agosto de 2009 em Brasília. A 1ª CONSEG possibilita que governos, trabalhadores da segurança e a sociedade civil avancem de mãos dadas na busca por soluções para a questão.
As dificuldades impostas as Guardas Municipais por interesses e vaidades são responsáveis pela perda de esforço legal de nossas cidades. O pensamento de algumas é duvidoso e até ultrapassado, já que, apesar de todo o aparato do Estado membro, ele não consegue atender às necessidades da comunidade, não existe exclusividade em patrulhamento ostensivo e na prevenção após a CF de 1988.
A nova visão de gestão municipal em Segurança Pública apesar de tardia tem alcançado resultados positivos, respeitando as características de vivência cultural de cada município. O Governo Municipal tem grande potencial, visto que a ele é permitida uma maior visibilidade da realidade local.
As Guardas Municipais precisam caminhar rumo a esta nova visão, integrada e aberta a novas possibilidades da Segurança Pública. Se faz necessário que as Guardas Municipais e Executivo estejam realmente em sintonia com os problemas de segurança do município. Mudando a maneira de pensar e de agir, tendo em vista que, esta integração e a inserção da Guarda Municipal na estrutura de proteção social, é imprescindível para viabilizar uma gestão mais democrática e autônoma dos municípios no combate as causas da violência.

Secretaria de Segurança de Cotia, participa da fundação da Frente Parlamentar Pró-Segurança Urbana e compõe a Diretoria Executiva.
A SMSP - Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cotia – Dr. Nelson Bruno,
acompanhado do Corregedor Geral – Sr. Adilson Moreira e o Relações Públicas – Sr. Gilberto Silva na manhã desta quinta-feira 22 de outubro, participaram da reunião de fundação da Frente Parlamentar Pró-Segurança Urbana na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo uma iniciativa do Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal – GGI-I, apoiada e liderada na pelo Deputado Estadual RobertSalvar agorao Felício, o qual abriu a reunião explicando sobre a importância e a representatividade de uma Frente Parlamentar.
O Deputado Roberto Felício já encaminhou a presidência da Assembléia Legislativa o ofício nº 058/2009 da criação da Frente Parlamentar Pró-Segurança Urbana, deu como referência as diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em agosto passado, entre elas: “a regulamentação das Guardas Municipais como polícias municipais e a definição de suas atribuições constitucionais; a regulamentação da categoria; a garantia dos direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida; Diz ainda: Este é um passo importante para integrar, de fato, as guardas civis municipais ao sistema nacional de segurança pública. Cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial valorizam seus integrantes e agrega à existência da outra; e finaliza: Por todas essas razões, e tantas outras, solicito aos nobres pares adesão à Frente Parlamentar Pró-Segurança Urbana, com objetivo de promover estudos, debates, seminários e outras atividades relacionadas à situação das guardas civis, tendo como perspectiva a busca de soluções políticas, administrativas e legais para os graves problemas que hoje enfrentam”.
O que se pode observar e foi por diversas vezes ressaltado pelo Deputado é que esta Frente Parlamentar esta sendo instituída de forma suprapartidária, ou seja, diversos partidos diferentes em prol do bem comum da Frente Parlamentar, tendo já aderido de inicio, mais de vinte Deputados e Deputadas.
Após diversas explanações dos presentes, chegou-se a um consenso unânime das seguintes proposituras iniciais:
1ª) O lançamento oficial da Frente Parlamentar Pró-Segurança Urbana será dia 11 de Dezembro de 2.009 na Assembléia Legislativa de São Paulo, contando com a presença de representantes do Ministério da Justiça.
2ª) A constituição da Direção Executiva da Frente Parlamentar:
Carapicuíba: Chefe de Gab. da Sec. de Segurança - Ana Paula dos Santos
Cotia: Corregedor Geral - Adilson R. Moreira e o Relações Públicas - Gilberto J. Silva
Embu-Guaçu: Comandante - Eduardo Barbosa
Jandira: Secr. Adjunto - José Querato e o Secretário de Segurança - Paulo Muniz
Osasco: Comandante - Gilson Menezes e o Insp. Altair Dias
Piracicaba: Assessor Parlamentar - Rodrigo Cruz
Santana do Parnaíba: Sub Comandante -Tadeu dos Santos
São Paulo: Presidente da SindGuardas/SP - Carlos Augusto e Antonio Radmacker
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Todos os presentes são membros fundadores da Frente Parlamentar Pró-Segurança Urbana:
ANTONIO RADMACKER DIAS MONTEIRO / SÃO PAULO
ADILSON ROBERTO MOREIRA / COTIA
ALTAIR DANIEL DIAS / SÃO PAULO
ANA PAULA DOS SANTOS / CARAPICUIBA
ANTONIO L. CARDOSO MENDES / PIRAPORA
CARLOS AUGUSTO SUZA SILVA / SÃO PAULO
CLAUDIO AP. PAVANELLI / ITAPECERICA DA SERRA
DIRCEU A. DA SILVA / EMBU DAS ARTES
EDNILSON FERNANDES "O BURUNGA" / CARAPICUIBA
EDUARDO LEITE BARBOSA / EMBU-GUAÇU
ERIVAN SILVA GOMES / OSASCO
FÁBIO DE OLIVEIRA GRASSER / SANTANA DE PARNAIBA
FERNANDA FIDÉLIS / OSASCO
GILBERTO J. DA SILVA / COTIA
GILSON MENEZES / OSASCO
JAIRO FEITOSA DOS SANTOS / EMBU DAS ARTES
JOSÉ CARLOS QUERATO / JANDIRA
MARCOS CESAR DE JESUS RAMOS / PIRACICABA
NELSON BRUNO / COTIA
PAULO JOSÉ MUNIZ DE OLIVEIRA / JANDIRA
ROBISNEI AP. OL. CARVALHO / PIRAPORA
RODRIGO CRUZ / PIRACICABA
SANDRO BENEDITO GABRIEL VIEIRA / IBIUNA
TADEU DOS SANTOS / SANTANA PARNAÍBA
VAGNER CORREA CRUZOLETO / IBIUNA
Retirado de: http://gcmcotiags.blogspot.com/2009/10/secretaria-de-seguranca-de-cotia.html
GCM Santa Bárbara D’Oeste prende supeito por estupro
Desempregado confessa tentativa de estupro contra enteada de 11 anos no Cruzeiro do Sul
fonte: http://www.sbnoticias.com.br/vernoticia.php?id=56891
PSGS, 25, foi detido pela Guarda Civil na escola Anália de Luca Furlan
O desempregado de 25 anos, foi detido pela Guarda Civil hoje pela manhã, na Escola Estadual Anália de Luca Furlan, bairro Cruzeiro do Sul, em Santa Bárbara d’Oeste. Ele confessou a tentativa de estupro contra sua enteada, uma garota de 11 anos, ontem, na casa em que reside, durante um banho. A menina denunciou o caso apenas hoje, com medo das ameaças feitas pelo padrasto, e os guardas se dirigiram ao local. Paulo foi encontrado na escola em que a menina estuda, onde supostamente estava para coibi-la.
De acordo com depoimento da menor à Guarda Civil, o desempregado a chamou para tomar banho juntos. A garota deitou no chão do banheiro e ele por cima da mesma. A menina sangrou na região genital e pediu para o que padrasto parasse. Depois disso, segundo ela, recebeu ameaças de morte caso divulgasse o ocorrido. Ele disse que limpou o sangue e não chegou a penetrar na genitália da vítima. A mãe de garota não estaria em casa quando aconteceu o abuso.
PSGS mantém relação com a mãe da vítima há sete anos e afirmou que casos como esse não havia acontecido anteriormente. No final desta manhã, o rapaz aguardava a chegada da delegada Jacira Mendonça de Oliveira para que o boletim de ocorrência fosse registrado na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher). A vítima passava por laudo médico no Prontossocorro Édison Mano antes de se apresentar à delegacia.
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Postado por GCM Guilherme no Guarda Civil de Santa Bárbara d'Oeste em 10/27/2009 02:11:00 PM
Guarda Municipal faz operação de orientação no trânsito
Foto: Tiago Fumaça
ITATIAIA
A Guarda Civil Municipal realizou na última semana uma blitz de orientação de trânsito para os motoristas da cidade. A operação começou na segunda-feira e termina na próxima quinta-feira. A ação feita no início da Rua Prefeito Assumpção, no Centro, teve como objetivo a conscientização sobre o respeito às leis de trânsito.
De acordo com o comandante da guarda, Marcos Groetaers, os moradores pediram que fosse feito esse trabalho de orientação para evitar autos de infração de trânsito. “Decidimos atender a esse pedido porque nosso objetivo não é ser uma fábrica de multas e sim conscientizar as pessoas em respeitar as leis, dando mais segurança a todos”, comenta.
Ainda segundo Groetaers, a resposta da população com essa blitz tem sido bastante positiva, e não está restrita somente a motoristas e motociclistas. “Também estamos passando informações para os pedestres, sobre quais são os seus direitos e também os seus deveres no trânsito”, explica o comandante.
Para o trabalho, foram destacados seis guardas civis municipais que além de conversar com os motoristas, motociclistas e pedestres, entregaram panfletos do Departamento de Trânsito (Detran). A próxima blitz de orientação está prevista para a semana que vem, no bairro Penedo.
FERIADÃO
A Guarda Civil também preparou uma operação especial durante este final de semana prolongado, durante o feriado de Finados. Um efetivo de aproximadamente 11 guardas municipais ajudará na ordenação do trânsito em Penedo, Maromba e Maringá. Neste período, o número de pessoas chega a triplicar nas localidades.
Segundo Groetaers, a guarda disponibilizará seis guardas e uma viatura para o bairro Penedo, e cinco guardas e uma viatura para a região de Maromba e Maringá. “Neste final de semana também está programada para acontecer uma festa no bairro Campo Alegre, e estaremos com sete guardas municipais trabalhando na ordenação do trânsito no local”, finaliza o comandante.
Retirado de: http://www.avozdacidade.com/portal/Policia/htm000021423.asp
GCM/SP - MARCADO PARA 04.11 JULGAMENTO DO DISSÍDIO PELO TRT-SP
DIA 04.11.09 - JULGAMENTO DO DISSÍDIO PELO TRT-SP JÁ TEM DATA Está marcado o julgamento do Dissídio de Greve no TRT-SP.
DIA 04.11.09
HORÁRIO: 15H30
LOCAL: TRT-SP - Rua da Consolação, 1272
Fonte: http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias.asp?id_noticia=34152117
Guarda Municipal do Rio promove casamento comunitário
A Guarda Municipal promove hoje a quarta edição do Casamento Comunitário, às 15h, no Centro Esportivo Miécimo da Silva, em Campo Grande. Um grupo dee 112 casais moradores de Bangu, Senador Vasconcelos, Sepetiba e Vargem Pequena, áreas atendidas por
bases do Grupamento de Guardas Comunitários (GGC) da GM-Rio, irão
oficializar a união. Com esta edição, sobe para 214 o número de casais atendidos pelo programa. A primeira edição do projeto foi em março de 2006, com a união de sete casais de Vargem Pequena. A segunda aconteceu no mesmo ano, oito meses depois, para 30 casais, atendidos também pelo efetivo da base de Vargem Pequena. Na terceira edição, 97 casais participaram do casamento. Pelo projeto, a GM solicita a isenção das taxas junto aos órgãos públicos. O evento acontece uma vez ao ano graças a parcerias com empresas públicas e privadas. As inscrições acontecem no mês de julho de cada ano. A GM-Rio promove uma cerimônia religiosa, providenciando vestido e maquiagem para as noivas e até mesmo o bolo e a decoração do espaço da festa. Além disso, os noivos podem levar dez convidados para a festa.
Retirado de: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/10/28/guarda-municipal-do-rio-promove-casamento-comunitario-914399215.asp
Guarda Municipal de Maceió: Agentes concluem curso de formação
Sionelly Leite/Alagoas24horas
Guarda Municipal: Agentes concluem curso de formação
Após quatro meses de muita dedicação e aulas em regime integral, foi encerrado o 1º Curso de Formação para Guardas Municipais. A formatura dos alunos será realizada na próxima sexta-feira (30), no auditório da Pinacoteca da Ufal, na Praça Sinimbu, a partir das 14 horas.
Maceió é a primeira capital brasileira a realizar um curso de formação para guardas municipais, de acordo com a matriz curricular nacional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Um total de 350 guardas municipais foi capacitado após 576 horas de aulas. Foram cinco meses de capacitação, em regime integral, e estágios programados nos finais de semana.
Durante o curso, os guardas participaram de cinco módulos: Papel da Guarda Municipal e a Gestão Integrada da Segurança Pública em Nível Municipal; Apropriação do Espaço Público; Estrutura e Conscientização para a Prática da Cidadania; Comunicação e Gerenciamento da Informação; e Relações e Condições do Trabalhador das Guardas Municipais.
Segundo o diretor-executivo da Guarda Municipal de Maceió, coronel Matias, a conclusão do curso significa mais um grande avanço dado pela corpo-ração nos últimos anos.
Ele ressaltou que, cada vez mais, o guarda municipal vai poder estar mais próximo da população e desenvolvendo ações dentro de uma doutrina de polícia comunitária.
No 1º Curso de Formação, os guardas municipais tiveram aulas sobre Ética, Segurança Patrimonial, Primeiros Socorros, Fiscalização do Espaço Público, Movimentos Sociais, Relacionamento com a Mídia, Redação, Saúde do Trabalhador, Direito do Trabalhador, entre outras.
por Roberto Lopes
Retirado de: http://www.aquiacontece.com.br/index.php?pag=maceio&cod=483
GCM-SP PRENDE MELIANTE FURTANDO EM AMA SÉ.
A Guarda Civil Metropolitana flagrou na noite de ontem (28/10), por volta das 23h30, dois homens furtando kits de instrumentos médicos na AMA Sé.
Uma funcionária da AMA percebeu o que estava acontecendo e acionou a GCM. As duas pessoas foram encaminhadas ao 1º DP, onde foi registrado o boletim de ocorrência por natureza de furto e ficaram detidos. A ocorrência foi conduzida pela Inspetoria Paulista.
A ação faz parte de um dos programas prioritários da corporação, a proteção ao patrimônio público.
Retirado de: http://amigocipeirodasguardasmunicipais.blogspot.com/2009/10/gcm-sp-prende-meliante-furtando-em-ama.html
TJ adia julgamento sobre o poder de multa da Guarda Municipal - TJMG
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobre os poderes dos guardas municipais de Belo Horizonte foi adiado.
Após o voto do desembargador Roney Oliveira, nesta quarta-feira, que entendeu não haver inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 9.319/2007 e no Decreto nº 12.615/2007 que confere a eles o poder de fiscalizar o trânsito e aplicar multas, o desembargador Carreira Machado pediu "vistas do processo".
Em adiantamento de voto, dois magistrados acompanharam o entendimento de que os guardas podem fiscalizar e multar. Porém, outros três desembargadores entenderam que os Guardas Municipais só podem fiscalizar.
Até o presente momento, 12 desembargadores julgaram improcedente a ADI apresentada pelo Ministério Público e outros sete deram provimento parcial à ação, para conferir aos guardas apenas o poder de fiscalização, sem poder aplicar multas. Faltam cinco votos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, se houver empate, o presidente Sérgio Resende vai apresentar seu voto. A próxima sessão da Corte Superior está marcada para o dia 11 de novembro.
As informações são do TJMG.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
GCM DE SANTA BÁRBARA D’OESTE APREENDE PISTOLA
Pistola calibre 380 foi apreendida pela guarda
Na noite de sexta-feira, uma equipe de Apoio da Guarda Civil com Pigatto, Gerson e Sandrim receberam informação que um tal de "Petróleo" estaria portando uma pistola que teria sido utilizada em um recente assassinato.
Os guardas se dirigiram até o bairro São Joaquim e na Rua Conchal, abordaram Eber Ferreira de Moraes Oliveira, 22 anos, que alegou que a pistola 380, com numeração raspada estava escondida sob o colchão em seu quarto. Os patrulheiros foram até a casa e apreenderam a pistola.
Eber foi autuado em flagrante no plantão policial e conduzido à cadeia de Sumaré. Agora a polícia deve encaminhar a pistola para perícia para se comprovar se realmente foi utilizada em algum crime ocorrido na cidade.
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Postado por GCM Guilherme no Guarda Civil de Santa Bárbara d'Oeste em 10/25/2009 10:40:00 PM
GAROTO DE 11 ANOS, FILHO DE UM CLASSE DISTINTA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, LANÇA SEU PRIMEIRO LIVRO
Vitor é filho do CD Sanches. Esta é uma oprotunidade de podermos prestigiar o talento infantil. Àqueles que quiserem contribuir, adquirindo um livro para leitura, clique nolink indicado:
http://clubedeautores.com.br/book/4733--ESSE_E_MEU_COELHO_ARTUR
Número de páginas: 83
Peso: 123 gramas
Edição: 1 (2009)
Acabamento da capa: Papel supremo 250g/m², 4x0, laminação fosca.
Acabamento do miolo: Papel offset 75g/m², 1x1, cadernos fresados e colados (para livros com mais de 70 páginas) ou grampeados (para livros com menos de 70 páginas), A5 Preto e Branco.
Formato: Médio (140x210mm), brochura com orelhas.
GUARDA MUNICIPAL DE VALINHOS REALIZARÁ CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CRIANÇAS
Na foto o GM Aureliano ladeado do agente Mirim 2009 no momento da entrega do certificado
O Guarda Municipal de Valinhos Sidney Aureliano com o apoio da Associação dos Guardas Municipais começou no último dia 22 de Outubro um curso de capacitação para crianças no Centro de Orientação Humana e Cristã Santa Rita de Cássia o COHCRIC no bairro Jardim São Marcos (Valinhos).
Este projeto foi elaborado pelo próprio GM, que tem como objetivo capacitar estas crianças para poderem ter uma percepção a mais sobre o que fazer no futuro, tirando então as idéias não construtivas, como envolvimento com as drogas, as más amizades que levam a ações ilícitas como roubo e furto entre outros delitos que essas crianças acabam se envolvendo por falta de orientação, ou seja, vindo de outras pessoas servindo como exemplo.
Os alunos das instituições que aderem a este projeto têm como disciplina vários tipos de instruções como:
Hierarquia, disciplina, ordem unida, primeiro socorros, combate a incêndio, e trânsito, eles terão apresentações do Canil da Guarda Municipal de Valinhos e também dos escoteiros.
Este curso que terá certificado e formatura, teve início em 22 de outubro e será encerrado dia 11 de dezembro.
De acordo com o GM Aureliano, este projeto abre oportunidades para crianças de outras localidades, e não só para aqueles da rede municipal conforme, já vem atuando nos últimos três anos onde agregado com a Defesa Civil formou três escolas da rede municipal sendo dos bairros Reforma Agrária, Jardim do Lago e Jardim São Marcos.
Fonte: http://www.agmvalinhos.com.br/
GM Batista
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Postado por GCM Guilherme no Guarda Civil de Santa Bárbara d'Oeste em 10/27/2009 02:08:00 PM
EQUIPE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA IMPEDE SUICÍDIO
Homens da Guarda Civil Metropolitana negociaram com o homem e conseguiram imobilizá-lo. Incidente aconteceu próximo ao Parque do Ibirapuera, na zona sul da capital.
PARABÉNS NOBRES GUERREIROS!
10 de Outubro - Dia Nacional das Guardas Civis Municipais
Foto: www.amparo.sp.gov.br
Curitiba, ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passaria a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL.
Um pouco da história
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”. Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia “Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional. As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidas também como:
“Batalhão dos Oficiais-Soldados”, “Voluntários da Pátria”, “Sagrado Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A atuação da Guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Esta Corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832. Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna “Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:
“GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano.”
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos esta “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.
Em Ribeirão Preto a sua história deu-se início em novembro de 1993 com a formação dos 49 Pioneiros e em agosto de 1994 a LC 369 foi aprovada por hunamidade. No ano de 2000 a Guarda passou a ser armada e até hoje mesmo nas mais difíceis ocorrências jamais fora feito um disparo, mostrando a capacidade e competência dos Guardas em conduzir uma ocorrência. Alem dos trabalhos ostensivos realizados pela ROMU e pelas equipes de Apoio, pela proteção do patrimônio e dos serviços, os(as) Guardas também fazem o preventivo e educativo nas escolas e com projetos que ganharam notoriedade no Brasil tal como , Educando Para A Vida, Anjos da Guarda e Amigos da Natureza que já atenderam mais de 15 mil alunos da Rede Municipal de Ensino.
Agora com a realização da 1. Conferência Nacional de Segurança Pública, as Guardas Civis voltaram a ganhar peso e será o "carro chefe" no novo modelo de Segurança Pública escolhido pela própria Sociedade Civil. Este novo modelo é voltado principalmente por uma policia mais preventiva do que repressiva, uma polícia mais educativa do que agressiva e que tenha em sua formação a conscientização que somos uma Polícia Cidadã.
Feliz 10 de Outubro! Parabéns Guardas Civis do meu Brasil! Parabéns Ribeirão Preto por ter uma Guardas que completa 16 anos de Serviços prestados a nossa população!
Pelo Servidor Sempre!
Alexandre Pastova
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGCMRP
DIRETOR FETAM/SP-CUT
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Guarda Civil vira herói em explosão de Santo André
Ele invadiu o depósito em chamas e salvou duas pessoas
Ladrões tentam roubar moto de Guarda Civil Metropolitano
Tentativa de assalto causa tiroteio na zona norte de SP
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
OCORRÊNCIAS DA GUARDA MUNCIPAL DE DOURADOS
NOTA IMPRENSA
A Guarda Municipal de Dourados informa que nos plantões do dia 26 de Outubro de 2009, em suas atividades de Patrulhamento a pé e motorizado atendeu as seguintes ocorrências:
ATO INFRACIONAL (ROUBO)
Por volta das 01hs no dia 26 de outubro uma equipe da Guarda Municipal foi solicitada para atender uma denúncia de roubo ocorrido na Vila São Braz. Segundo a vítima ela foi assaltada e agredida por dois jovens, onde levaram seu celular e certa quantia em dinheiro. Diante das características dos acusados as equipes fizeram rondas pelas imediações e localizaram os autores do assalto, sendo dois jovens de 15 e 17 anos moradores ali no Bairro. Os infratores foram encaminhados ao Depac para as providências necessárias.
Tentativa de Furto/ Posse de entorpecente
Uma equipe da Ronda Escolar da Guarda Municipal por volta das 23h30min fazendo rondas na região da Escola Floriano Viegas, avistou dois rapazes tentando roubar uma bicicleta de um senhor. Os jovens ao avistar a viatura largaram a vítima e empreenderam fuga entrando em um terreno baldio. A guarnição conseguiu deter E.N.P de 18 anos e no seu bolso foi encontrado 03 trouxinhas de maconha, o outro jovem conseguiu evadir-se. Diante dos fatos o autor foi encaminhado ao DEPAC para os procedimentos necessários.
Posse de substância entorpecente
A equipe da Guarda Municipal Ambiental deteve um jovem de 17 anos. Ele estava com uma pistola de ar comprimido com 60 chumbinhos tentando matar animais silvestres no Córrego Água Boa nos fundos da Vila Cachoeirinha. No bolso do menor foi encontrada uma trouxinha de maconha. O jovem foi encaminhado ao 1º DP para as providências necessárias.
Vias de Fato
Por volta das 08h41mim a uma equipe da Guarda Municipal deslocou-se até um supermercado na cidade. A denúncia é de que estaria acontecendo uma briga no local. A equipe da GM constatou que se tratava de um casal que se desentendeu e partiram para as vias de fato. Os dois foram encaminhados ao DEPAC para a lavratura da ocorrência.
Jonecir dos Santos Ferreira - GM supervisor
Dpto Operacional
GM-2º Classe. Sérgio Mondadori
05 de outubro 2009