segunda-feira, 1 de junho de 2009

Relembrando: É HOJE!!! - dentre os temas discutidos na 1º Conferência Municipal, votação expressiva foi para a necessidade de aposentadoria especial

painel de votação

Ao final da Conferência Municipal, nas votações das DIRETRIZES e PRINCÍPIOS para a reforma, modernização e evolução da Segurança Pública Brasileira, o tema mais votado pelos trabalhadores e representantes da sociedade civil foi a necessidade de APOSENTADORIA ESPECIAL para os trabalhadores das Guardas Municipais.


Por este motivo o Presidente da ABRAGUARDAS, CD Farias, convida todos a estarem hoje na Câmara Municipal de São Paulo para a realização do “1º Fórum Nacional” de discussões sobre a Aposentadoria Especial para os Guardas via regulamentação do Executivo Municipal.


Este benefício pode ser concedido via norma municipal, sem que dependamos única e exclusivamente de Lei Federal, como já foi feito no caso dos Policiais Civis via norma Estadual, os quais já gozam deste beneficio desde fevereiro deste ano.

Um dos caminhos para esta conquista está disposto na Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 4º, II :

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


Ao interpretar este artigo, podemos concluir que: através de lei complementar (Lei Federal, Estadual ou Municipal) é possível estabelecer critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco.


Com isto, esperamos o comparecimento de representantes de todos os Guardas Civis do Brasil
Local:


SALÃO NOBRE
8º Andar da Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacarei , n.º 100
Bela Vista, Capital/SP
HOJE

19:30 hs.

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