PORTE DE ARMA PARTICULAR PARA POLICIAL CIVIL
Publicado no DOE de 20/06/2009, executivo 1, página 9
Portaria DGP-19, de 18-6-2009
Altera a Portaria DGP-12, de 20-8-2008
O Delegado Geral de PolíciaConsiderando a necessidade de racionalizar a emissão de autorização de porte de arma de fogo particular em serviço pelos policiais civis, resolve:
Artigo 1º – O artigo 10 da Portaria DGP-12, de 20-08-2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – A autorização ao policial civil para uso em serviço, de arma de fogo de propriedade particular, será concedida à vista de requerimento (Anexo Único) por ele apresentado à Autoridade Policial à qual estiver imediatamente subordinado, instruindo-se o pedido com cópia da cédula funcional, do certificado de registro da arma e, quando se tratar de arma semi-automática, do certificado de capacitação expedido pela Academia de Polícia.
§ 1º – Verificada a regularidade do pedido, deverá a Autoridade Policial exarar o deferimento da autorização nocampo próprio do requerimento, entregando-o ao requerente como documento comprobatório do uso autorizado da arma de fogo em serviço policial civil.
§ 2º – Retida na unidade de exercício do requerente uma cópia para fins de controle interno, deverá a documentação mencionada no “caput” ser remetida ao Departamento de Identificação e de Registros Diversos, DIRD, ao qual competirá manter banco de dados atualizado das autorizações concedidas.
§ 3º – A arma de fogo de que trata este artigo deverá ser conduzida, permanentemente, com seu respectivo certificado de registro original.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO PARA USO, EM SERVIÇO POLICIAL CIVIL, DE ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE PARTICULAR
ARTIGO 35, DECRETO FEDERAL nº 5123/2004
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DO(A)___________________________________
AUTORIZO, na forma requerida.
(Local e data)._________________________________________(carimbo e assinatura da Autoridade Policial)
Eu,____________________________________________________________________________,RG__________________integrante da carreira de ___________________________________________lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado noDepartamento____________________________________________________________________________,em exercício no(a)______________________________________________________________________,venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 35 do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, c.c. art. 10 da Portaria DGP-12, de 20 de agosto de 2008, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria DGP-19, de 18 de junho de 2009, requerer AUTORIZAÇÃO PARA USO EM SERVIÇO DA ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE PARTICULAR, declarando, sob as penas da lei, estar devidamente habilitado e desimpedido legal, judicial e administrativamente ao uso da arma de fogo abaixo especificada, para comprovação fazendo anexar cópia da cédula funcional, do certificado de registro da arma e ( ) do certificado de capacitação para manuseio de armas semi-automáticas, cujos originais obrigo-me a portar permanentemente.
Nestes termos,
P. e E. Deferimento.
(Local e data)
___________________________________
(nome e assinatura do requerente)
CARACTERÍSTICAS DA ARMA DE FOGO
Tipo: ( ) revólver, ( ) pistola ( ) ________________
Marca:_______________________________________________
Número de fabricação:________________________________
Número de Registro no SINARM: ________________________
Calibre: _____________________________________________
Comprimento do cano:_________________________________
Coronha: ( ) madeira ( ) sintética ( )_____________
Capacidade de tiro:__________________________________
1ª via – requerente
2ª via – unidade de exercício do requerente
3ª via – DIRD
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